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Consulta Pública

REFORMA DA SUPERVISÃO FINANCEIRA EM PORTUGAL
CONSULTA PÚBLICA

 





Período da consulta

De 18 de setembro de 2017 a 20 de outubro de 2017

Documento em consulta
Relatório do Grupo de Trabalho para a Reforma da Supervisão Financeira
 

Linhas fundamentais da proposta do Grupo de Trabalho:

i.

Manutenção das autoridades de supervisão – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – atualmente existentes, mantendo a natureza tendencialmente setorial, com reforço da coordenação entre as mesmas e ajustamentos na alocação de algumas funções e responsabilidades;

 ii.

Institucionalização das funções do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) através da criação do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e do Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), com a consequente extinção do CNSF, do CNEF e do Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM);

 iii.

Participação paritária das autoridades de supervisão no órgão de administração do CSEF, sendo as funções executivas asseguradas por membros em exclusividade;

 iv.

Duas propostas alternativas para a supervisão comportamental, reforçando a separação relativamente à supervisão prudencial:

 

 a.

Integração da supervisão de produtos e serviços bancários e financeiros de seguros numa entidade sucessora da CMVM; ou
 

 b.

Criação de um Comité de Supervisão Comportamental no seio do CSEF, coordenado pela CMVM;
 v.

Designação do CSEF como Autoridade Macroprudencial Nacional, valorizando a participação de todas as autoridades de supervisão, com a existência de um comité de política macroprudencial coordenado pelo Banco de Portugal;

 Vi.

Atribuição ao CSEF da função de Autoridade Nacional de Resolução, através de um departamento autónomo, ao qual caberiam a decisão e a execução de medidas de resolução;

 vii.

Articulação entre a supervisão financeira, a política económica e a política monetária através do CSPF, integrando o Ministério das Finanças, o Banco de Portugal e as autoridades de supervisão;

 viii.

Alteração da governação interna das autoridades de supervisão, designadamente, através da modificação dos procedimentos de seleção e designação dos membros dos órgãos de administração, da inclusão de membros não executivos e da segregação interna de funções.

Objetivos da consulta

Com a presente consulta pública, o Ministério das Finanças pretende, em especial, receber contributos sobre a proposta do Grupo de Trabalho relativamente às seguintes matérias:

i.

Segregação de funções potencialmente conflituantes (designadamente regulação vs supervisão; supervisão vs ação sancionatória; supervisão vs resolução; supervisão microprudencial vs macroprudencial; supervisão microprudencial vs comportamental);

 ii.

Coordenação e troca de informações entre autoridades de supervisão;

 iii.

Alternativas apresentadas para o reforço da integração da supervisão comportamental;

 iv.

Âmbito das atribuições do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), designadamente em matéria de promoção e defesa da concorrência no setor financeiro;

 v.
Autonomização das funções de supervisão bancária para uma entidade específica, integrada no Banco de Portugal;

 Vi.

Criação de uma instância de recurso extrajudicial relativamente a decisões administrativas (não contraordenacionais) das autoridades de supervisão;

 vii.

Governação das autoridades de supervisão, nomeadamente procedimentos de seleção e designação dos membros dos órgãos de administração, bem como o estatuto destes;

 viii.

Garantias de independência e mecanismos de responsabilização das autoridades de supervisão.

  

Despacho n.º 1041-B/2017, de 26 de janeiro
Intervenção do Senhor Ministro das Finanças na sessão de apresentação do relatório do Grupo de Trabalho 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acções do Documento