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Consulta Pública
REFORMA DA SUPERVISÃO FINANCEIRA EM PORTUGAL CONSULTA PÚBLICA |
Período da consulta
De 18 de setembro de 2017 a 20 de outubro de 2017
Documento em consulta
Relatório do Grupo de Trabalho para a Reforma da Supervisão Financeira
Linhas fundamentais da proposta do Grupo de Trabalho:
i. | Manutenção das autoridades de supervisão – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – atualmente existentes, mantendo a natureza tendencialmente setorial, com reforço da coordenação entre as mesmas e ajustamentos na alocação de algumas funções e responsabilidades; |
ii. | Institucionalização das funções do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) através da criação do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e do Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), com a consequente extinção do CNSF, do CNEF e do Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM); |
iii. | Participação paritária das autoridades de supervisão no órgão de administração do CSEF, sendo as funções executivas asseguradas por membros em exclusividade; |
iv. | Duas propostas alternativas para a supervisão comportamental, reforçando a separação relativamente à supervisão prudencial: |
| | a. | Integração da supervisão de produtos e serviços bancários e financeiros de seguros numa entidade sucessora da CMVM; ou |
| | b. | Criação de um Comité de Supervisão Comportamental no seio do CSEF, coordenado pela CMVM; |
| v. | Designação do CSEF como Autoridade Macroprudencial Nacional, valorizando a participação de todas as autoridades de supervisão, com a existência de um comité de política macroprudencial coordenado pelo Banco de Portugal; |
Vi. | Atribuição ao CSEF da função de Autoridade Nacional de Resolução, através de um departamento autónomo, ao qual caberiam a decisão e a execução de medidas de resolução; |
vii. | Articulação entre a supervisão financeira, a política económica e a política monetária através do CSPF, integrando o Ministério das Finanças, o Banco de Portugal e as autoridades de supervisão; |
viii. | Alteração da governação interna das autoridades de supervisão, designadamente, através da modificação dos procedimentos de seleção e designação dos membros dos órgãos de administração, da inclusão de membros não executivos e da segregação interna de funções. |
Objetivos da consulta
Com a presente consulta pública, o Ministério das Finanças pretende, em especial, receber contributos sobre a proposta do Grupo de Trabalho relativamente às seguintes matérias:
i. | Segregação de funções potencialmente conflituantes (designadamente regulação vs supervisão; supervisão vs ação sancionatória; supervisão vs resolução; supervisão microprudencial vs macroprudencial; supervisão microprudencial vs comportamental); | ii. | Coordenação e troca de informações entre autoridades de supervisão; | iii. | Alternativas apresentadas para o reforço da integração da supervisão comportamental; | iv. | Âmbito das atribuições do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), designadamente em matéria de promoção e defesa da concorrência no setor financeiro; | | v. | Autonomização das funções de supervisão bancária para uma entidade específica, integrada no Banco de Portugal; | Vi. | Criação de uma instância de recurso extrajudicial relativamente a decisões administrativas (não contraordenacionais) das autoridades de supervisão; | vii. | Governação das autoridades de supervisão, nomeadamente procedimentos de seleção e designação dos membros dos órgãos de administração, bem como o estatuto destes; | viii. | Garantias de independência e mecanismos de responsabilização das autoridades de supervisão. | | | Despacho n.º 1041-B/2017, de 26 de janeiro | | Intervenção do Senhor Ministro das Finanças na sessão de apresentação do relatório do Grupo de Trabalho |
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