Protecção de Direitos
A abolição das fronteiras comerciais na Europa não significa uma menor protecção dos direitos dos consumidores e das empresas. As quatro liberdades de circulação são secundadas por políticas que visam combater as actividades ilegais e fomentar o comércio legítimo.
A criação de um verdadeiro mercado único implica a abolição ou a redução, tanto quanto possível, de práticas não concorrenciais, criando um ambiente favorável à inovação e ao investimento. Neste contexto, a protecção da propriedade intelectual é um aspecto essencial, assumindo particular importância em economias como a nossa, em crescimento e baseadas no conhecimento, não apenas para a promoção da inovação e da criatividade, mas também para o desenvolvimento do emprego e a melhoria da competitividade.
A propriedade intelectual divide-se em duas categorias: (i) a propriedade industrial, que inclui invenções, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e de origem e (ii) os direitos de autor, que incluem as obras literárias e artísticas (novelas, filmes, obras musicais, pinturas, fotografias e desenhos arquitectónicos). Também se incluem nesta última categoria os direitos conexos, que são os direitos dos artistas, intérpretes e executantes.

