Serviços e Capitais
A criação do mercado interno é um processo contínuo, que exige esforço, vigilância e actualização constantes. Apesar de muitos obstáculos terem sido removidos, continuam a existir lacunas importantes, em especial na área dos serviços. As especificidades das diferentes legislações nacionais dificultam o estabelecimento ou a prestação de serviços noutros estados-membros. No sentido de ultrapassar estes obstáculos, têm vindo a ser desenvolvidos diversos trabalhos, em particular na área dos serviços financeiros.
Os mercados financeiros são cruciais para o funcionamento das economias modernas. Quanto mais integrados forem, mais eficiente será a afectação de capital e melhor serão os resultados económicos de longo prazo. Completar o mercado interno dos serviços financeiros constitui, assim, um elemento fundamental do objectivo global da Comissão Europeia de alcançar mais e melhores postos de trabalho de uma forma mais dinâmica, inovadora e atractiva na Europa.
A livre circulação de capitais é igualmente uma condição essencial para o bom funcionamento do mercado interno, promovendo uma melhor afectação dos recursos na União Europeia, facilitando o comércio transfronteiriço e a mobilidade do trabalho, e contribuindo para uma maior abertura e competitividade dos mercados financeiros europeus. A liberalização completa dos movimentos de capitais na União Europeia foi acordada em 1988 (Directiva 88/361/CEE) e entrou em vigor em 1990 na maioria dos estados-membros, criando a possibilidade, quer a cidadãos, quer a empresas, de realizarem um vasto conjunto de operações no estrangeiro, tal como definido no Anexo 1 da Directiva 88/361/CEE.

