Alargamento
Nos termos do Artigo 49.º do Tratado da União Europeia (TUE), qualquer Estado europeu pode candidatar-se à adesão à União Europeia (UE) desde que observe os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito, princípios que são comuns aos estados-membros (n.º 1 do artigo 6.º do TUE). A adesão, contudo, só pode ter lugar se o Estado europeu em questão cumprir todos os critérios de adesão definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga, em 1993, e confirmados pelo Conselho Europeu de Madrid, em 1995. Os critérios são:
no plano político: instituições estáveis capazes de garantir a democracia, o primado do direito, os Direitos do Homem e o respeito pelas minorias;
no plano económico: a promoção de uma economia de mercado com capacidade para fazer face à concorrência e às forças de mercado dentro da UE;
capacidade para assumir as obrigações decorrentes do estatuto de estado‑membro, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária;
adopção do acervo comunitário (toda a legislação comunitária) e a sua efectiva aplicação através de estruturas administrativas e judiciais adequadas.
Um país que pretenda aderir à UE começa por apresentar um pedido de adesão ao Conselho, o qual, por sua vez, solicita à Comissão que avalie a capacidade do candidato para cumprir as condições de adesão. Se a Comissão emitir um parecer favorável e o Conselho aprovar por unanimidade um mandato de negociação, as negociações são formalmente abertas entre o país candidato e todos os estados-membros.
O processo de negociação
O primeiro passo no processo de negociações é o exercício de “screening”, que consiste num exame analítico do acervo comunitário. O objectivo deste exercício é o de apresentar o acervo comunitário aos países candidatos e identificar áreas onde possam existir problemas a resolver.
Como base para o lançamento do processo de negociação técnica propriamente dito, a Comissão elabora um relatório de screening para cada capítulo do acervo, para cada país candidato.
O país candidato apresenta uma posição de negociação e a Comissão submete ao Conselho um Projecto de Posição Comum (DCP), a qual uma vez adoptada pelo Conselho permite abrir a negociação do respectivo capítulo.
As sessões de negociação decorrem a nível de ministros ou de Representantes Permanentes junto da UE, no caso dos estados-membros, e de Embaixadores ou negociador-chefe no caso dos países candidatos.
O processo de ratificação e a adesão
Uma vez concluídas as negociações de todos os capítulos, as respectivas conclusões são incorporadas num projecto de Tratado de Adesão, que é acordado entre o Conselho e os países em adesão. Este projecto de Tratado é apresentado à Comissão para apreciação e ao Parlamento Europeu para parecer favorável. Após a assinatura, o Tratado de Adesão é submetido à ratificação dos estados-membros e dos países em vias de adesão em conformidade com os respectivos procedimentos constitucionais. O país candidato torna-se num estado-membro após a conclusão do processo de ratificação, com a entrada em vigor do Tratado.
Para mais informações sobre o processo de alargamento consultar:
http://ec.europa.eu/enlargement/enlargement_process/index_pt.htm
Países Candidatos
A Croácia e a Turquia são actualmente países candidatos, tendo as negociações de adesão começado em 3 de Outubro de 2005. Em Dezembro de 2005, o Conselho Europeu concedeu à antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato embora as negociações de adesão com este país ainda não tenham tido início.
Países Candidatos Potenciais
Todos os países dos Balcãs Ocidentais (à excepção da Croácia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, que têm o estatuo de países candidatos) são países candidatos potenciais: a Albânia, a Bósnia Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia, incluindo o Kosovo ao abrigo da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Desta forma, todos os países dos Balcãs Ocidentais têm a perspectiva de adesão futura à União Europeia, objectivo reconhecido pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000 e confirmado pelo Conselho Europeu de Salónica de Junho de 2003. O Conselho Europeu de Junho de 2005 reconfirmou inequivocamente estes compromissos.
O quadro político do relacionamento da União Europeia com os Balcãs Ocidentais durante todo o percurso da adesão é o Processo de Estabilização e Associação (PEA), que é parte integrante do processo de alargamento.
O PEA prossegue três objectivos: estabilização e transição rápida para uma economia de mercado, promoção da cooperação regional e perspectiva de adesão à UE, ajudando os países da região a ampliar capacidades em matéria de adopção e execução de normas europeias, incluindo o acervo comunitário, bem como de normas internacionais.
O PEA constitui uma parceria progressiva, na qual a UE oferece uma combinação de concessões comerciais (medidas comerciais autónomas), assistência económica e financeira (Programa CARDS) e relações contratuais (acordos de estabilidade e de associação). Cada país avança conforme o cumprimento dos seus compromissos no contexto do PEA. Os relatórios intercalares anuais fazem o ponto de situação do processo de aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais à UE.
Em Janeiro de 2006, a Comissão Europeia adoptou a Comunicação “Os Balcãs Ocidentais rumo à UE: consolidação da estabilidade e aumento da prosperidade”, na qual avalia os progressos realizados desde a Cimeira de Salónica e estabelece medidas concretas para reforçar a política da UE para os Balcãs Ocidentais, bem como os seus instrumentos.
Para mais informações sobre os países candidatos e os países candidatos potenciais consultar:
http://ec.europa.eu/enlargement/countries/index_pt.htm
Assistência Financeira
A UE presta assistência financeira especificamente orientada para países candidatos e candidatos potenciais, bem como assistência limitada aos novos estados-membros no intuito de promover reformas políticas, económicas e institucionais.
Desde 1 de Janeiro de 2007, todo o apoio de pré-adesão concentra-se num instrumento único e centralizado – o novo Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA).
O IPA abrange os países com o estatuto de candidatos (actualmente a Croácia, a antiga República Jugoslava da Macedónia e a Turquia) e o estatuto de candidatos potenciais (Albânia, Bósnia Herzegovina, Montenegro e Sérvia, incluindo o Kosovo ao abrigo da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas).
Uma das cinco componentes do IPA é a assistência à transição e o reforço das instituições (que envolve essencialmente medidas de reforço das instituições e o respectivo investimento):
Para mais informações sobre assistência financeira consultar:
http://ec.europa.eu/enlargement/financial_assistance/index_pt.htm
Reforço das Instituições
O reforço das instituições e da capacidade administrativa dos países beneficiários é um requisito essencial para o alargamento, tendo em vista a criação de condições para que estes países estejam em condições de adoptar, implementar e cumprir plenamente o aquis comunitário.
O reforço das instituições compreende duas áreas de actuação: transferência de know how e o reforço de instituições através de investimento.
O reforço das instituições através da transferência de know how concretiza-se através dos seguintes instrumentos: TAIEX, Geminação de Instituições (Twinning) e SIGMA.
TAIEX
O TAIEX – Technical Assistance and Information Exchange Instrument – tem por objectivo oferecer assistência técnica de curta duração no âmbito da aproximação e aplicação da legislação comunitária.
O papel do TAIEX consiste na gestão e encaminhamento dos pedidos para assistência apresentados pelos países beneficiários aos estados-membros da UE.
A assistência disponibilizada ao abrigo do TAIEX reveste a forma de seminários, workshops, visitas de estudo e de peritos, entre outros, destinando-se a entidades públicas ou privadas que tenham um papel a desempenhar na transposição, implementação e aplicação da legislação comunitária.
Este instrumento está disponível para os 12 novos estados-membros da UE (Bulgária, Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Roménia, Eslováquia e Eslovénia), os países candidatos à adesão e os países potenciais candidatos à adesão, estando ainda disponível para os países da Política Europeia de Vizinhança, a Rússia e a Comunidade Cipriota Turca.
Para mais informações sobre o TAIEX consultar:
http://taiex.ec.europa.eu/
Geminação de Instituições (Twinning)
Os projectos de geminação de instituições envolvem o destacamento de peritos da UE (designados por Resident Twinning Advisors - RTA) para os países em adesão, candidatos à adesão ou potenciais candidatos. Os RTA são destacados por um período de pelo menos um ano para trabalhar em projectos específicos a implementar num determinado organismo da Administração do país beneficiário. Estes projectos destinam-se não só a fornecer assistência técnica e administrativa, mas também a criar laços de longo prazo entre os estados-membros actuais e futuros, permitindo aos países beneficiários tomar contacto com a diversidade de práticas existente dentro da UE.
Para mais informações sobre o Twinning consultar:
http://ec.europa.eu/enlargement/financial_
assistance/institution_building/twinning_en.htm
Twinning light

