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Alargamento

 

Nos termos do Artigo 49.º do Tratado da União Europeia (TUE), qualquer Estado europeu pode candidatar-se à adesão à União Europeia (UE) desde que observe os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito, princípios que são comuns aos estados-membros (n.º 1 do artigo 6.º do TUE). A adesão, contudo, só pode ter lugar se o Estado europeu em questão cumprir todos os critérios de adesão definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga, em 1993, e confirmados pelo Conselho Europeu de Madrid, em 1995. Os critérios são:

 

  • no plano político: instituições estáveis capazes de garantir a democracia, o primado do direito, os Direitos do Homem e o respeito pelas minorias; 

  • no plano económico: a promoção de uma economia de mercado com capacidade para fazer face à concorrência e às forças de mercado dentro da UE;

  • capacidade para assumir as obrigações decorrentes do estatuto de estado‑membro, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária;

  • adopção do acervo comunitário (toda a legislação comunitária) e a sua efectiva aplicação através de estruturas administrativas e judiciais adequadas.

 

Um país que pretenda aderir à UE começa por apresentar um pedido de adesão ao Conselho, o qual, por sua vez, solicita à Comissão que avalie a capacidade do candidato para cumprir as condições de adesão. Se a Comissão emitir um parecer favorável e o Conselho aprovar por unanimidade um mandato de negociação, as negociações são formalmente abertas entre o país candidato e todos os estados-membros.

 

   O processo de negociação

 

O primeiro passo no processo de negociações é o exercício de “screening”, que consiste num exame analítico do acervo comunitário. O objectivo deste exercício é o de apresentar o acervo comunitário aos países candidatos e identificar áreas onde possam existir problemas a resolver.

 

Como base para o lançamento do processo de negociação técnica propriamente dito, a Comissão elabora um relatório de screening para cada capítulo do acervo, para cada país candidato.

 

O país candidato apresenta uma posição de negociação e a Comissão submete ao Conselho um Projecto de Posição Comum (DCP), a qual uma vez adoptada pelo Conselho permite abrir a negociação do respectivo capítulo.

 

As sessões de negociação decorrem a nível de ministros ou de Representantes Permanentes junto da UE, no caso dos estados-membros, e de Embaixadores ou negociador-chefe no caso dos países candidatos.

 

    O processo de ratificação e a adesão

 

Uma vez concluídas as negociações de todos os capítulos, as respectivas conclusões são incorporadas num projecto de Tratado de Adesão, que é acordado entre o Conselho e os países em adesão. Este projecto de Tratado é apresentado à Comissão para apreciação e ao Parlamento Europeu para parecer favorável. Após a assinatura, o Tratado de Adesão é submetido à ratificação dos estados-membros e dos países em vias de adesão em conformidade com os respectivos procedimentos constitucionais. O país candidato torna-se num estado-membro após a conclusão do processo de ratificação, com a entrada em vigor do Tratado.

 

Para mais informações sobre o processo de alargamento consultar:

http://ec.europa.eu/enlargement/enlargement_process/index_pt.htm

 

  

     Países Candidatos

 

A Croácia e a Turquia são actualmente países candidatos, tendo as negociações de adesão começado em 3 de Outubro de 2005. Em Dezembro de 2005, o Conselho Europeu concedeu à antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato embora as negociações de adesão com este país ainda não tenham tido início.

 

     Países Candidatos Potenciais

 

Todos os países dos Balcãs Ocidentais (à excepção da Croácia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, que têm o estatuo de países candidatos) são países candidatos potenciais: a Albânia, a Bósnia Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia, incluindo o Kosovo ao abrigo da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

 

Desta forma, todos os países dos Balcãs Ocidentais têm a perspectiva de adesão futura à União Europeia, objectivo reconhecido pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000 e confirmado pelo Conselho Europeu de Salónica de Junho de 2003. O Conselho Europeu de Junho de 2005 reconfirmou inequivocamente estes compromissos.

 

O quadro político do relacionamento da União Europeia com os Balcãs Ocidentais durante todo o percurso da adesão é o Processo de Estabilização e Associação (PEA), que é parte integrante do processo de alargamento.

 

O PEA prossegue três objectivos: estabilização e transição rápida para uma economia de mercado, promoção da cooperação regional e perspectiva de adesão à UE, ajudando os países da região a ampliar capacidades em matéria de adopção e execução de normas europeias, incluindo o acervo comunitário, bem como de normas internacionais.

O PEA constitui uma parceria progressiva, na qual a UE oferece uma combinação de concessões comerciais (medidas comerciais autónomas), assistência económica e financeira (Programa CARDS) e relações contratuais (acordos de estabilidade e de associação). Cada país avança conforme o cumprimento dos seus compromissos no contexto do PEA. Os relatórios intercalares anuais fazem o ponto de situação do processo de aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais à UE.

 

Em Janeiro de 2006, a Comissão Europeia adoptou a Comunicação “Os Balcãs Ocidentais rumo à UE: consolidação da estabilidade e aumento da prosperidade”, na qual avalia os progressos realizados desde a Cimeira de Salónica e estabelece medidas concretas para reforçar a política da UE para os Balcãs Ocidentais, bem como os seus instrumentos.

 

Para mais informações sobre os países candidatos e os países candidatos potenciais consultar:

http://ec.europa.eu/enlargement/countries/index_pt.htm

 

    

Assistência Financeira

 

A UE presta assistência financeira especificamente orientada para países candidatos e candidatos potenciais, bem como assistência limitada aos novos estados-membros no intuito de promover reformas políticas, económicas e institucionais.

 

Desde 1 de Janeiro de 2007, todo o apoio de pré-adesão concentra-se num instrumento único e centralizado – o novo Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA).

 

O IPA abrange os países com o estatuto de candidatos (actualmente a Croácia, a antiga República Jugoslava da Macedónia e a Turquia) e o estatuto de candidatos potenciais (Albânia, Bósnia Herzegovina, Montenegro e Sérvia, incluindo o Kosovo ao abrigo da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas).

 

Uma das cinco componentes do IPA é a assistência à transição e o reforço das instituições (que envolve essencialmente medidas de reforço das instituições e o respectivo investimento):

 

Para mais informações sobre assistência financeira consultar:

http://ec.europa.eu/enlargement/financial_assistance/index_pt.htm

 

Reforço das Instituições

O reforço das instituições e da capacidade administrativa dos países beneficiários é um requisito essencial para o alargamento, tendo em vista a criação de condições para que estes países estejam em condições de adoptar, implementar e cumprir plenamente o aquis comunitário.

 

O reforço das instituições compreende duas áreas de actuação: transferência de know how e o reforço de instituições através de investimento.

 

O reforço das instituições através da transferência de know how concretiza-se através dos seguintes instrumentos: TAIEX, Geminação de Instituições (Twinning) e SIGMA.

 

TAIEX

O TAIEX – Technical Assistance and Information Exchange Instrument – tem por objectivo oferecer assistência técnica de curta duração no âmbito da aproximação e aplicação da legislação comunitária.

 

O papel do TAIEX consiste na gestão e encaminhamento dos pedidos para assistência apresentados pelos países beneficiários aos estados-membros da UE.

 

A assistência disponibilizada ao abrigo do TAIEX reveste a forma de seminários, workshops, visitas de estudo e de peritos, entre outros, destinando-se a entidades públicas ou privadas que tenham um papel a desempenhar na transposição, implementação e aplicação da legislação comunitária.

 

Este instrumento está disponível para os 12 novos estados-membros da UE (Bulgária, Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Roménia, Eslováquia e Eslovénia), os países candidatos à adesão e os países potenciais candidatos à adesão, estando ainda disponível para os países da Política Europeia de Vizinhança, a Rússia e a Comunidade Cipriota Turca. 

 

Para mais informações sobre o TAIEX consultar:

http://taiex.ec.europa.eu/

 

Geminação de Instituições (Twinning)

 

Os projectos de geminação de instituições envolvem o destacamento de peritos da UE (designados por Resident Twinning Advisors - RTA) para os países em adesão, candidatos à adesão ou potenciais candidatos. Os RTA são destacados por um período de pelo menos um ano para trabalhar em projectos específicos a implementar num determinado organismo da Administração do país beneficiário. Estes projectos destinam-se não só a fornecer assistência técnica e administrativa, mas também a criar laços de longo prazo entre os estados-membros actuais e futuros, permitindo aos países beneficiários tomar contacto com a diversidade de práticas existente dentro da UE.

 

Para mais informações sobre o Twinning consultar:

http://ec.europa.eu/enlargement/financial_

assistance/institution_building/twinning_en.htm

 

Twinning light

Desde 2001 existe um outro serviço de reforço das instituições, que pretende preencher a lacuna existente entre a assistência de curto prazo disponibilizada pelo instrumento TAIEX e os destacamentos de longo prazo de peritos dos estados-membros ao abrigo dos projectos de geminação de instituições. O twinning light é um instrumento flexível para projectos de médio prazo, ao abrigo do qual são disponibilizados peritos dos estados-membros (funcionários públicos) para projectos com duração até seis meses. Estes peritos não têm de estar permanentemente no país beneficiário (ao contrário do que acontece nos projectos de geminação de instituições).

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