Facilidade de Investimento para a Vizinhança
A Facilidade de Investimento para a Vizinhança (FIV) insere-se numa das grandes prioridades estratégicas da União Europeia, a Política Europeia de Vizinhança (PEV), que estabelece, por seu turno, o enquadramento de base do relacionamento da União Europeia (UE) com os seus vizinhos, quer a Leste, quer a Sul.
De forma a serem atingidos os objectivos da PEV, e à luz das grandes necessidades de investimento existentes na região da vizinhança, a Comissão propôs a criação da FIV, mediante a alocação de EUR 700 milhões do European Neighbourhood and Partnership Instrument (ENPI), instrumento vocacionado para a alocação de apoio financeiro, estabelecido para o período 2007-2013 e financiado pelo orçamento comunitário.
A finalidade primordial da FIV centra-se na mobilização de investimentos no sentido de apoiar o estabelecimento de uma área de prosperidade e boa vizinhança, prosseguindo neste contexto três objectivos estratégicos:
1. Apoio à construção de infra-estruturas nos sectores da energia e transportes, no sentido de estreitar as ligações entre os países da vizinhança e entre estes e a UE;
2. Apoio ao combate contra ameaças ambientais, nomeadamente nos domínios das alterações climáticas, ar, agua, resíduos e poluição industrial;
3. Promoção de um desenvolvimento socioeconómico equitativo, bem como criação de empregos, através do apoio ao desenvolvimento do sector privado, sobretudo das pequenas e médias empresas, e ao sector social.
Tendo em vista combinar empréstimos a serem concedidos pelas instituições financeiras públicas europeias com doações concedidas pela Comunidade Europeia e contribuições directas dos Estados-membros, com o intuito de criar um efeito alavancagem substancial, foi estabelecido um Trust Fund, gerido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), que permitirá aos doadores reunir as suas contribuições na FIV. Refira-se que o Trust Fund, cujas regras de implementação foram consagradas em Novembro de 2008, poderá reunir contribuições dos Estados-Membros, da Comissão Europeia e dos países vizinhos do Sul ou do Leste, no valor mínimo de EUR 1 milhão.
No que concerne à sua governação, este Fundo compreende três níveis distintos: o Conselho Estratégico, que inclui representantes da Comissão, dos Estados-membros, dos países parceiros e de outros doadores, e está incumbido de decidir sobre as grandes opções estratégicas; o Comité Executivo, no qual asseguram representação doadores do Trust Fund, representantes de outros Estados-membros e o BEI na qualidade de gestor do Fundo, tem competência para decidir sobre os projectos a financiar e respectivos montantes, a suportar pelo orçamento comunitário e pelas contribuições dos Estados-membros; e ao Grupo de Instituições Financeiras cabe a análise e selecção, numa perspectiva técnica, das propostas de financiamento submetidas pelas instituições parceiras.
A representação de Portugal neste Fundo obedece à seguinte repartição: no Conselho Estratégico, asseguram presença o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (GPEARI-MFAP), e o Ministério dos Negócios Estrangeiros; no Comité Executivo, o GPEARI-MFAP; e no Grupo de Instituições Financeiras, a SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento Instituição Financeira de Crédito, S.A..
Foi aprovada, em Março de 2009, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2009, de 11 de Março, a participação de Portugal neste instrumento, tendo em conta a importância atribuída à Política de Vizinhança Europeia na consolidação da UE enquanto espaço de paz, estabilidade e prosperidade e face à prioridade estratégica atribuída por Portugal à região mediterrânica. Esta participação consubstanciar-se-á numa contribuição financeira de EUR 1 milhão.

