Ferramentas Pessoais

Entrada Relações Comunitárias e Internacionais Assuntos Europeus Vertente Externa Grupos de trabalho e Facilidades no âmbito da vertente externa Grupo de trabalho de peritos na adicionalidade das doações no contexto dos blending mechanisms

Grupo de trabalho de peritos na adicionalidade das doações no contexto dos blending mechanisms

 

O Grupo dos Conselheiros Financeiros emitiu um Dezembro de 2008 uma nota de enquadramento dos mecanismos de combinação de empréstimos e subvenções no contexto da ajuda externa.


Aquela nota refere que "dentro do espírito do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, aprovado em 2006, que salientou a necessidade de melhorar a coordenação da ajuda a nível da UE, e em conformidade com o princípios enunciados no Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento, foram lançadas várias iniciativas, abertas a todos os intervenientes interessados da ajuda europeia, a fim de reunir os recursos em termos de subvenções abrangidas pela acção da UE (por exemplo, Fundo Fiduciário UE-África para as Infra-Estruturas, Facilidade de Investimento no âmbito da Política de Vizinhança e o Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais).

As referidas iniciativas têm, entre outros, os seguintes objectivos: (i) financiar projectos que de outra forma não seriam financiados, graças à conjugação de recursos e à utilização complementar das subvenções e dos empréstimos; (ii) assegurar um forte efeito de alavanca a recursos europeus limitados em matéria de subvenções e contribuir para reforçar o impacto da ajuda externa da UE. Como tais, estas iniciativas podem desempenhar um papel positivo, contribuindo para alcançar mais eficazmente os objectivos políticos da UE (por exemplo, os objectivos das políticas de pré-adesão e de vizinhança), para promover a cooperação entre os intervenientes da ajuda europeia e para aumentar a visibilidade da ajuda europeia.

É necessário definir um conjunto de parâmetros quantitativos e qualitativos para determinar quando e como pode justificar-se a utilização de subvenções em complemento dos empréstimos efeito de exclusão de outras fontes de financiamento...). Nesta perspectiva, poderá ser criado um grupo de trabalho dirigido pela Comissão e pelo BEI, em colaboração com peritos do BERD, do CEB, de outras instituições financeiras públicas europeias de desenvolvimento e dos Estados-Membros interessados. Esse trabalho terá nomeadamente como objectivo orientar a tomada de decisões dos doadores no que respeita à utilização de subvenções em complemento de empréstimos no âmbito dos referidos mecanismos de combinação, formulando sugestões para melhorar a apresentação dos projectos. O mandato deste grupo técnico é apresentado em anexo à presente nota.

A fim de garantir o seguimento destes debates, a Comissão, em estreita cooperação com o BEI, é convidada a apresentar duas vezes por ano ao Conselho um relatório sobre os progressos realizados pelo grupo de peritos. Até ao final de 2009 serão apresentadas conclusões operacionais que serão tidas em conta, se necessário, nos debates relativos à reanálise intercalar dos instrumentos de ajuda externa da UE. Se for efectuada uma primeira reanálise dos mecanismos de combinação existentes, o Grupo deverá tê-la devidamente em conta nos seus trabalhos."

A Comissão convocou as entidades participantes deste grupo de trabalho a estarem presentes no dia 7 de Setembro de 2009, em Bruxelas, para participarem na primeira reunião do referido grupo.

Acções do Documento