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Política Europeia de Vizinhança
A Política Europeia de Vizinhança (PEV), lançada em 2003 no contexto do alargamento da União Europeia a vinte cinco, foi concebida como um novo enquadramento para as relações entre a Comunidade alargada e os países vizinhos a leste (Arménia, Azerbeijão, Bielorússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia) e a sul (Argélia, Autoridade Palestiniana, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Síria e Tunísia), tendo por base os compromissos recíprocos já existentes, mas permitindo um grau de integração económica e de relacionamento político mais profundo. Embora a Rússia seja também um país vizinho da UE, não faz parte do conjunto de países parceiros da PEV; as relações entre a UE e a Rússia desenvolvem-se no quadro de uma Parceria Estratégica. O objectivo da PEV consiste na criação de uma zona alargada de estabilidade, segurança e prosperidade, na qual se estabeleça uma relação de paz e cooperação entre a UE e os seus vizinhos. Na vertente económica, este objectivo pretende ser atingido através da liberalização adicional das trocas comerciais e da perspectiva de um maior relacionamento dos países do Mediterrâneo com o Mercado Único Europeu, sendo estes aspectos complementados por uma maior assistência técnica e financeira. A PEV é implementada através da adopção de Planos de Acção bilaterais (acordados mutuamente entre a UE e cada membro parceiro e baseados nos seus Country Reports) os quais estabelecem uma agenda de reformas políticas e económicas definindo prioridades a curto e médio prazo. No plano económico, é dada particular ênfase aos progressos realizados visando a criação de uma economia de mercado plenamente operacional, através da implementação de reformas estruturais, assim como à estabilidade macroeconómica. Actualmente, encontram-se em fase de implementação os Planos de Acção bilaterais de doze países parceiros: Israel, Jordânia, Moldávia, Marrocos, Autoridade Palestiniana, Tunísia e Ucrânia (acordados em 2005), Arménia, Azerbeijão e Geórgia (acordados em 2006) e Egipto e Líbano (acordados em 2007). Uma vez que a PEV se baseia nos compromissos recíprocos já existentes entre a UE e o país parceiro em questão (Acordos de Parceria e Cooperação ou Acordos de Associação, os segundos no quadro da Parceria Euro-Mediterrânica), não foram ainda negociados Planos de Acção com os restantes quatro países parceiros, na medida em que ou não estão ainda em vigor este tipo de acordos (caso da Bielorússia, da Líbia e da Síria) ou só recentemente foram ratificados (caso da Argélia). Em Dezembro de 2006, a Comissão Europeia aprovou uma Comunicação na qual apresenta um conjunto de propostas, em várias vertentes, destinadas a incentivar o processo de reforma nos países parceiros da PEV, considerando que no caso dos países do Mediterrâneo, a implementação dos Planos de Acção da PEV criará as condições necessárias, a médio prazo, para a conclusão da nova geração de acordos de comércio livre mais abrangentes, que permitam a extensão da cobertura dos acordos actualmente em vigor (os quais abrangem essencialmente produtos industriais) a áreas como o comércio de serviços, o estabelecimento e questões regulatórias. A Comissão preparou ainda um conjunto de relatórios de progresso da implementação da PEV que acompanham a referida Comunicação, entre os quais se insere um relatório de progressos sectorial. No que diz respeito à implementação de reformas ao nível do sector dos serviços financeiros, o relatório conclui que, apesar da grande diversidade em termos políticos, económicos, sociais e culturais existente entre os países da PEV, é possível identificar algumas tendências comuns: (i) a introdução de melhorias em termos do enquadramento regulatório e da capacidade administrativa, embora com diferenças entre os diferentes países na rapidez de execução, (ii) a apresentação de propostas de nova legislação com vista a uma aproximação face aos princípios de Basileia para uma supervisão bancária eficaz, (iii) a realização de progressos em termos da constituição de entidades supervisoras independentes (a qual permanece uma prioridade em vários países parceiros) e (iv) mantém-se a necessidade de um desenvolvimento adicional ao nível dos mercados de títulos e das instituições financeiras não bancárias. Ainda a respeito da existência, entre os países da PEV, de algumas tendências comuns ao nível do sector dos serviços financeiros, importa referir que também a edição n.º 30, de Junho de 2007, do "European Economy Occasional Papers", publicado pela Comissão Europeia e intitulado "European Neighbourhood Policy: Economic Review of EU Neighbour Countries", alude ao facto de que, em geral, reformas substanciais no sector financeiro têm vindo a ser empreendidas em alguns países do Mediterrâneo, desde 2000, incluindo a redução do envolvimento governamental no sector financeiro e a modernização do sector bancário. Com efeito, Marrocos aprovou recentemente uma nova lei bancária para ajudar a reforçar as actividades de supervisão e de regulação do seu Banco Central. Também a Argélia modernizou o seu sistema de pagamentos em 2006 e reforçou a actividade de supervisão dos bancos públicos. Contrariamente, as reformas operadas no sector financeiro do Egipto e da Síria situam‑se ainda a um nível embrionário, visto que o sector bancário é dominado por bancos estatais. No que se refere à assistência financeira, os diversos programas de assistência aos países da PEV (MEDA, TACIS e vários programas temáticos de cooperação com países vizinhos da Comunidade) foram substituídos, desde 1 de Janeiro de 2007, por um instrumento único e abrangente – o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) – o qual contribuirá para reforçar a cooperação política, económica, cultural e no domínio da segurança entre a União e os seus vizinhos.
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