Fiscalidade / União Aduaneira

O GPEARI acompanha as diversas negociações em matéria fiscal na UE (tributação direta e indireta), no âmbito das suas competências relativas à preparação da participação do Ministério das Finanças em reuniões de índole europeia, em particular no Conselho ECOFIN, em reuniões bilaterais e em reuniões de organizações internacionais, em particular da OCDE.

A base jurídica para a aproximação da legislação relativa à tributação direta (artigo 115.º do TFUE) e a harmonização da legislação relativa à tributação indireta (artigo 113.º do TFUE) assenta no processo de decisão do Conselho por unanimidade.

A nível técnico, as negociações decorrem em sede de diversos grupos de trabalho, nos quais Portugal é representado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nos últimos anos, a Comissão Europeia tem vindo a apresentar um conjunto de ações-chave para melhorar a eficácia da União no domínio da transparência e do combate à fraude e à evasão fiscais, tanto em termos de tributação direta como indireta.

Nesta medida, o Conselho tem vindo a centrar a sua atividade nos trabalhos no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal agressivo e ainda a erosão da base tributável e a transferência de lucros, alinhados com iniciativas paralelas da OCDE.

Pretende-se, assim, garantir que as autoridades fiscais dos estados-membros obtêm a informação de que necessitam, nomeadamente através da ampliação do âmbito da troca automática de informações entre administrações fiscais.