Pagar a Tempo e Horas

O Programa Pagar a Tempo e Horas foi criado com o objetivo de reduzir de forma estrutural e significativa os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas. Este programa inclui medidas de monitorização e publicitação da evolução dos indicadores dos prazos médios de pagamento e o estabelecimento de objetivos para os prazos de pagamento a fornecedores.

Enquanto responsável pela coordenação do sistema de monitorização e publicitação dos PMP de entidades públicas, o GPEARI procede ao cálculo consolidado do PMP global das entidades públicas e elabora os relatórios de monitorização com base na informação enviada trimestralmente pelas quatro entidades responsáveis pela informação – Direção-Geral do Orçamento (DGO), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) e Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

No âmbito da política de monitorização dos prazos médios de pagamento, estão estabelecidos os seguintes reportes dos PMP superiores a 90, 60 e 30 dias.

  • O Programa Pagar a Tempo e Horas prevê a análise dos PMP superiores a 90 dias, a par do cálculo do PMP global para todas as entidades públicas.
  • O Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio, estabelece que, nas transações entre empresas e entidades públicas, em regra, o prazo de pagamento não exceda 30 dias, sendo alargado para um máximo de 60 dias no caso de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde.
  • O Decreto-Lei de Execução Orçamental determina, desde 2015, que a Direção-Geral do Orçamento e a Direção-Geral das Autarquias Locais, no âmbito do estabelecido pelo Programa Pagar a Tempo e Horas, divulguem trimestralmente a lista dos organismos da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios que tenham um prazo médio de pagamentos superior a 60 dias. Ainda neste âmbito, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) divulga trimestralmente a lista das empresas públicas que tenham dívidas com um prazo médio de pagamentos superior a 60 dias.
Publicações

Portal do Governo

Administração Central do Sistema de Saúde | EPE

Administração Central do Sistema de Saúde | SPA

Direção Geral das Autarquias Locais

Direção-Geral do Orçamento

Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Legislação

Programa Pagar a Tempo e Horas

Atribuição da coordenação do sistema de monitorização e publicitação dos prazos médios de pagamento de entidades públicas ao GPEARI e adaptação do indicador de prazo médio de pagamentos

Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2011/7/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei de Execução Orçamental