Finanças Públicas

No âmbito das Finanças Públicas, o GPEARI é responsável pelo acompanhamento e monitorização da política orçamental e da sustentabilidade das finanças públicas, pela elaboração das projeções orçamentais para os documentos de estratégia e reporte orçamental, pelo cálculo e acompanhamento das regras orçamentais do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e pela prestação de assessoria técnica aos membros do Governo no que respeita à análise e acompanhamento de medidas de política orçamental e à avaliação do impacto orçamental dos desenvolvimentos macroeconómicos.

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Sustentabilidade das Finanças Públicas

O GPEARI participa no Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento e Sustentabilidade, no âmbito do Comité de Política Económica da Comissão Europeia, o qual contribui para o desenvolvimento da análise de sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas através de projeções de longo prazo baseadas em metodologias comuns e indicadores apropriados.

Bola vermelha (bullet)The 2024 Ageing Report – Underlying Assumptions & Projection Methodologies

Bola vermelha (bullet)The 2021 Ageing Report – Underlying Assumptions & Projection Methodologies

Bola vermelha (bullet) The 2021 Ageing Report – Economic & Budgetary Projections for the EU Member States (2019-2070)

Bola vermelha (bullet)Country Fiche on public pensions for the Ageing Report 2021

Bola vermelha (bullet)Fiscal Sustainability Report 2021

Bola vermelha (bullet)Joint paper on pensions 2019

Bola vermelha (bullet)Joint Report on Health Care and Long-Term Care Systems and Fiscal Sustainability – Country Documents 2019 Update

Legislação

Apresentam-se aqui os principais diplomas legais, nacionais e europeus, referentes às instituições orçamentais.

Legislação Nacional

Legislação Europeia

Fiscal Database

Compete ao GPEARI a responsabilidade de atualizar anualmente a base de dados da Comissão Europeia com as regras orçamentais nacionais, a qual engloba acordos, procedimentos e instituições relacionadas com a condução da política orçamental nas várias etapas e nos diferentes subsetores (administração pública, administração central, regiões autónomas e administração local).

Pacto de Estabilidade e Crescimento

No âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, existem as seguintes regras orçamentais, às quais os Estados-membros estão comprometidos:

Objetivo de Médio Prazo (OMP)

O OMP, mensurado em termos estruturais, representa a posição do saldo orçamental ajustado de ciclo económico e excluídas as medidas temporárias e não recorrentes. Este objetivo é definido por forma a acomodar uma margem de segurança para que os estabilizadores automáticos funcionem sem pôr em risco que o valor do défice ultrapasse os 3% do Produto Interno Bruto (PIB), a assegurar a sustentabilidade ou o progresso rápido para a sustentabilidade das finanças públicas e que contemple margem de manobra para as necessidades de investimento público.

De 2023 até 2025 o OMP de Portugal é um saldo estrutural de -0,5%.

Trajetória de Ajustamento

É a melhoria exigida no saldo estrutural até que o mesmo tenha o valor definido no OMP. Este caminho é traçado de acordo com as condições económicasde cada Estado, bem como o seu nível de dívida pública.

Regra da Despesa (Expenditure Benchmark)

Caso o Estado-membro esteja na posição do OMP, a despesa pública2 terá de crescer no máximo a uma taxa igual ao do crescimento do produto potencial. No caso de não estar no OMP, à mesma taxa terá de ser descontada uma margem de convergência que permita o rápido progresso para a sustentabilidade das finanças públicas.

Margem de Convergência

Diferença entre a taxa de crescimento apropriada da despesa e a taxa de crescimento do produto potencial. Valor que permite ao Estado-membro que, devido ao facto de ainda não se encontrar no seu OMP, efetue o seu ajustamento apropriado para o seu OMP.

No âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, existe ainda a seguinte regra respeitante à dívida pública, à qual os Estados-membros estão comprometidos:

Regra da Dívida Pública

Caso a dívida pública exceda 60% do PIB, o Estado-membro fica comprometido a reduzir em média 1/20 do valor em excesso por ano.


Definidas de acordo com o ciclo económico (evolução da diferença entre o PIB verificado e o PIB potencial) bem como das taxas de crescimento verificadas (taxas do PIB e do PIB potencial).Despesa total excluindo os juros, investimento financiado por fundos da UE e componente cíclica do subsídio de desemprego e com o investimento público suavizado por uma média de 4 anos.

Grupos de Trabalho

No âmbito das suas funções de acompanhamento e análise das finanças públicas, o GPEARI participa nos seguintes grupos de trabalho:

Conselho Superior de Estatística

Bola vermelha (bullet)Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais

Desenvolve análises referentes às múltiplas dimensões das desigualdades sociais e propõe o desenvolvimento de novos indicadores ou metodologias para a aferição da evolução das mesmas em Portugal, contribuindo para o debate público e para a definição e implementação de políticas públicas.

União Europeia

Bola vermelha (bullet)AWG – Working Group on Ageing Populations and Sustainability

Desenvolve uma avaliação quantitativa das consequências económicas e para as finanças públicas do envelhecimento da população nos Estados-membros da UE.