Auxílios de Estado
Os auxílios de Estado, enquanto transferência de recursos do Estado para determinada empresa, constituem uma vantagem económica em relação aos seus concorrentes, que a empresa não teria obtido no quadro das suas atividades normais, com um efeito potencial negativo sobre a concorrência e as trocas comerciais entre os estados-membros.
Tendo em vista promover determinadas atividades económicas ou proteger empresas nacionais, a concessão destes apoios estatais pode distorcer a concorrência leal e efetiva entre empresas nos estados-membros e lesar a economia, motivo pelo qual a política da União Europeia nesta matéria proíbe, de uma forma geral, os auxílios estatais.
I - Noção de Auxílio de Estado |
O conceito objetivo e jurídico de auxílio de Estado encontra-se no artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionameno da União Europeia (TFUE):
"Salvo disposição em contrário dos Tratados, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados‑Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções."
O TFUE pode ser consultado aqui.
Existem, todavia, exceções à proibição geral constante do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE. São os casos referidos no n.º 2 e no n.º 3 do mesmo artigo.
Em 2016, a Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal veio clarificar e explicar a noção de auxílio estatal prevista no artigo 107.º, n.º 1, do TFUE, em consonância com a interpretação feita pelos tribunais da União Europeia e com a prática decisória da Comissão. A Comunicação pode ser consultada aqui.
II - Modernização dos Auxílios Estatais (SAM) |
Em 2012, a Comissão lançou uma importante reforma do controlo dos auxílios estatais (modernização dos auxílios estatais ou state aid modernisation (SAM)).
Esta reforma teve por objetivo incentivar auxílios estatais bem concebidos, que visem deficiências do mercado e objetivos de interesse europeu comum, decisões mais rápidas e análise reservada aos casos com maior impacto. Consistiu no seguinte:
Revisão e simplificação das regras e orientações;
Extensão significativa dos auxílios que não têm de ser notificados (ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria - RGIC) (cerca de 97% dos auxílios não são notificados);
Responsabilidade acrescida para as autoridades nacionais;
Criação/revisão das regras de monitorização, transparência e avaliação;
Novos mecanismos de cooperação Comissão/estados-membros (grupos de trabalho, formação, plataforma eState Aid Wiki).
O atual enquadramento legal dos auxílios de Estado - Regulamento de minimis, Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e Orientações – pode ser consultado aqui.
O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 de minimis estabelece um limiar abaixo do qual não se considera aplicável o artigo 107.º, n.° 1, do TFUE.
O RGIC define condições/elenca as categorias de auxílios que os estados‑membros podem dar sem autorização da Comissão. Nestes casos, os auxílios não têm de ser notificados e podem ser imediatamente concedidos.
As Orientações – Disposições horizontais e regras setoriais.
Medidas não notificadas e erros nas medidas aprovadas ao abrigo do RGIC podem implicar sanções (alterações nas bases legais das medidas de auxílio ou recuperação de auxílios).
III – Notificação e Reporte dos Processos de Auxílios Estatais e Obrigações de Transparência |
Notificação e Reporte Anual
O organismo responsável pela concessão do auxílio prepara a comunicação ao abrigo do RGIC, se aplicável, ou a notificação e finaliza-a na plataforma SANI2 (State Aid Notification Interactive). Trata-se de uma plataforma interativa destinada a facilitar a transmissão à Comissão Europeia de notificações de auxílios estatais.
O SARI (State Aid Reporting Interactive) é a plataforma informática através do qual os estados-membros apresentam à Comissão o relatório anual sobre as suas despesas em auxílios estatais. Habitualmente, a Comissão lança o exercício em março e o mesmo deverá estar concluído até ao final de junho.
Transparência
A Comissão desenvolveu uma aplicação TAM (Transparency Award Module - módulo transparência) que permite aos estados-membros cumprir as suas obrigações de publicação dos auxílios individuais concedidos, acima de certos limiares (“obrigações de transparência”).
O limiar aplicável é de 500 000 euros, sendo de 60 000 euros para o setor da produção agrícola primária e de 30 000 euros para o setor das pescas e aquicultura.
As obrigações de transparência são transversais ao RGIC e às diferentes Orientações de auxílios estatais.
As “obrigações de transparência” entraram em vigor em 1 de julho de 2016.
A aplicação TAM pode ser consultado aqui.
Os requisitos de transparência são igualmente assegurados através da publicação da informação num sítio web a nível nacional, o qual pode ser consultado aqui.
O GPEARI é a entidade responsável pela transmissão à Comissão Europeia das comunicações/notificações de auxílios concedidos pelo Ministério das Finanças através do SANI2, pelo reporte da respetiva despesa anual no SARI e pelo cumprimento das obrigações de transparência.
IV – Exercício de “Fitness Check” |
Em janeiro de 2019, a Comissão Europeia manifestou a intenção de:
Prolongar por dois anos (ou seja, até 2022) o período de vigência dos Regulamentos e Orientações que expiram em 2020; e
Proceder a um “fitness check” das Orientações e Regulamentos adotados na sequência do SAM, e de outros que não foram alterados com o SAM, como as Orientações relativas aos auxílios de Estado ao setor ferroviário (de 2008) e a Comunicação da Comissão de 2012 relativa aos créditos à exportação de curto prazo, tendo em vista futuras revisões.