null Escassez de divisas condiciona atividade económica em São Tomé e Príncipe

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Realizou-se em Lisboa, no passado dia 9 de julho de 2024, a reunião da Comissão do Acordo de Cooperação Económica entre Portugal e São Tomé e Príncipe, a qual teve por objetivo o acompanhamento e avaliação do funcionamento do Acordo celebrado entre os dois países em 2009.
A Comissão analisou os diferentes aspetos da conjuntura económica do país, com base no relatório elaborado pela Unidade de Acompanhamento Macroeconómico, composta por representantes dos Ministérios das Finanças e dos Bancos Centrais de ambos os países.
Em 2023, o crescimento real da economia são-tomense situou-se num nível modesto (0,4%), perspetivando-se um prolongamento dessa tendência no decurso do ano corrente, no qual o crescimento deverá ser de 0,8%. A atividade económica ressente-se ,em particular, das dificuldades de financiamento externo e da consequente escassez de divisas para a realização de importações. O saldo da balança corrente e de capital é estruturalmente negativo e as importações de combustíveis e bens alimentares continuam a pressionar as reservas cambiais. Por outro lado, a taxa de inflação deverá permanecer em níveis elevados pelo terceiro ano consecutivo, contribuindo assim para a limitação do poder de compra da população.
A criação e requalificação de infraestruturas, a melhoria do ambiente de negócios, o reforço da capacitação institucional, bem como a perspetiva de avanço de vários projetos de investimento em energias renováveis, serão fundamentais para promover o investimento e o crescimento.
O Acordo de Cooperação Económica tem como objetivo reforçar a estabilidade macroeconómica e financeira de São Tomé e Príncipe, apoiando a intenção das respetivas autoridades de optarem por um regime assente na manutenção de uma taxa de câmbio fixa entre a moeda local e o Euro.
Contribui ainda para o fomento das relações económicas e financeiras com Portugal e com a área do Euro no seu conjunto, assentando em três pilares: (i) peg da dobra são-tomense ao Euro; (ii) compromisso da parte são-tomense quanto à condução de políticas macroeconómicas compatíveis com a sustentabilidade do Acordo; e (iii) por parte das autoridades portuguesas, compromisso de disponibilização de uma Facilidade de Crédito, até 25 MEUR e a reembolsar no final de cada ano, para antecipação de receitas futuras e reforço de reservas cambiais próprias no curto prazo.
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