null Novas Medidas Restritivas Relacionadas com o Gás Natural Liquefeito (GNL) de Origem Russa

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Entrada em Vigor das Restrições ao GNL Russo – Regulamento (UE) 2024/1745
No contexto das sanções da União Europeia contra a Rússia, e no âmbito do 14.º pacote de sanções [Regulamento (UE) 2024/1745 do Conselho, de 24 de junho de 2024], foram estabelecidas novas restrições à comercialização e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) de origem russa, que entrarão em vigor a partir de 26 de março de 2025, estando, no entanto, prevista uma derrogação às referidas limitações.
Para garantir a conformidade com o novo quadro regulamentar e ao abrigo da referida derrogação, as Autoridades Nacionais Competentes (ANC) na área das medidas restritivas podem conceder autorizações, pelo que aprovaram um modelo de requerimento para autorização destinado aos operadores económicos que realizam operações de transbordo de GNL originário da Rússia ou exportado da Rússia.
Com vista à implementação destas medidas, está agora disponível o Formulário n.º 1, que deverá ser utilizado pelos operadores económicos que prestam serviços de recarga no contexto de operações de transbordo de GNL de origem russa.
Os operadores económicos devem assegurar o preenchimento e submissão atempada do formulário junto das Autoridades Nacionais Competentes para garantir a continuidade das operações em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1745 de 24 de junho de 2024.
Anexo