Auxílios de Estado
Os auxílios de Estado, enquanto transferência de recursos do Estado para determinada empresa, constituem uma vantagem económica em relação aos seus concorrentes, que a empresa não teria obtido no quadro das suas atividades normais, com um efeito potencial negativo sobre a concorrência e as trocas comerciais entre os estados-membros.
Tendo em vista promover determinadas atividades económicas ou proteger empresas nacionais, a concessão destes apoios estatais pode distorcer a concorrência leal e efetiva entre empresas nos estados-membros e lesar a economia, motivo pelo qual a política da União Europeia nesta matéria proíbe, de uma forma geral, os auxílios estatais.
I - Noção de Auxílio de Estado |
O conceito objetivo e jurídico de auxílio de Estado encontra-se no artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionameno da União Europeia (TFUE):
"Salvo disposição em contrário dos Tratados, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados‑Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções."
O TFUE pode ser consultado aqui.
Existem, todavia, exceções à proibição geral constante do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE. São os casos referidos no n.º 2 e no n.º 3 do mesmo artigo.
Em 2016, a Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal veio clarificar e explicar a noção de auxílio estatal prevista no artigo 107.º, n.º 1, do TFUE, em consonância com a interpretação feita pelos tribunais da União Europeia e com a prática decisória da Comissão. A Comunicação pode ser consultada aqui.
II - Modernização dos Auxílios Estatais (SAM) |
Em 2012, a Comissão lançou uma importante reforma do controlo dos auxílios estatais (modernização dos auxílios estatais ou state aid modernisation (SAM)).
Esta reforma teve por objetivo incentivar auxílios estatais bem concebidos, que visem deficiências do mercado e objetivos de interesse europeu comum, decisões mais rápidas e análise reservada aos casos com maior impacto. Consistiu no seguinte:
O atual enquadramento legal dos auxílios de Estado - Regulamento de minimis, Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e Orientações – pode ser consultado aqui.
Medidas não notificadas e erros nas medidas aprovadas ao abrigo do RGIC podem implicar sanções (alterações nas bases legais das medidas de auxílio ou recuperação de auxílios).
III – Notificação e Reporte dos Processos de Auxílios Estatais e Obrigações de Transparência |
Notificação e Reporte Anual
Transparência
A aplicação TAM pode ser consultado aqui.
Os requisitos de transparência são igualmente assegurados através da publicação da informação num sítio web a nível nacional, o qual pode ser consultado aqui.
O GPEARI é a entidade responsável pela transmissão à Comissão Europeia das comunicações/notificações de auxílios concedidos pelo Ministério das Finanças através do SANI2, pelo reporte da respetiva despesa anual no SARI e pelo cumprimento das obrigações de transparência.
IV – Exercício de “Fitness Check” |
Em janeiro de 2019, a Comissão Europeia manifestou a intenção de: