Consultas Públicas Nacionais
Divulgação das consultas públicas na área das Finanças, permitindo a todas as partes interessadas (cidadãos e empresas) a participação no procedimento legislativo e regulamentar, através do contributo com as suas opiniões e sugestões para a aprovação final de um diploma, tornado o processo mais transparente, responsável e eficaz.
Reforma da Supervisão Financeira em Portugal |
Período da consulta
De 18 de setembro de 2017 a 20 de outubro de 2017
Documento em consulta
Relatório do Grupo de Trabalho para a Reforma da Supervisão Financeira
Linhas fundamentais da proposta do Grupo de Trabalho:
-
Manutenção das autoridades de supervisão – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – atualmente existentes, mantendo a natureza tendencialmente setorial, com reforço da coordenação entre as mesmas e ajustamentos na alocação de algumas funções e responsabilidades;
-
Institucionalização das funções do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) através da criação do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e do Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), com a consequente extinção do CNSF, do CNEF e do Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM);
-
Participação paritária das autoridades de supervisão no órgão de administração do CSEF, sendo as funções executivas asseguradas por membros em exclusividade;
- Duas propostas alternativas para a supervisão comportamental, reforçando a separação relativamente à supervisão prudencial:
-
Integração da supervisão de produtos e serviços bancários e financeiros de seguros numa entidade sucessora da CMVM; ou
-
Criação de um Comité de Supervisão Comportamental no seio do CSEF, coordenado pela CMVM;
-
-
Designação do CSEF como Autoridade Macroprudencial Nacional, valorizando a participação de todas as autoridades de supervisão, com a existência de um comité de política macroprudencial coordenado pelo Banco de Portugal;
-
Atribuição ao CSEF da função de Autoridade Nacional de Resolução, através de um departamento autónomo, ao qual caberiam a decisão e a execução de medidas de resolução;
-
Articulação entre a supervisão financeira, a política económica e a política monetária através do CSPF, integrando o Ministério das Finanças, o Banco de Portugal e as autoridades de supervisão;
-
Alteração da governação interna das autoridades de supervisão, designadamente, através da modificação dos procedimentos de seleção e designação dos membros dos órgãos de administração, da inclusão de membros não executivos e da segregação interna de funções.
Objetivos da consulta
Com a presente consulta pública, o Ministério das Finanças pretende, em especial, receber contributos sobre a proposta do Grupo de Trabalho relativamente às seguintes matérias:
-
Segregação de funções potencialmente conflituantes (designadamente regulação vs supervisão; supervisão vs ação sancionatória; supervisão vs resolução; supervisão microprudencial vs macroprudencial; supervisão microprudencial vs comportamental);
-
Coordenação e troca de informações entre autoridades de supervisão;
-
Alternativas apresentadas para o reforço da integração da supervisão comportamental;
-
Âmbito das atribuições do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), designadamente em matéria de promoção e defesa da concorrência no setor financeiro;
-
Autonomização das funções de supervisão bancária para uma entidade específica, integrada no Banco de Portugal;
-
Criação de uma instância de recurso extrajudicial relativamente a decisões administrativas (não contraordenacionais) das autoridades de supervisão;
-
Governação das autoridades de supervisão, nomeadamente procedimentos de seleção e designação dos membros dos órgãos de administração, bem como o estatuto destes;
-
Garantias de independência e mecanismos de responsabilização das autoridades de supervisão.
Anexos
Período da consulta
11 de Setembro de 2009 a 31 de Outubro de 2009
Objetivos da consulta
Com a presente consulta pública pretende-se, em especial, recolher observações sobre as seguintes questões:
-
Alargamento do perímetro e reforço da supervisão nos domínios macro e micro prudencial, assente na implementação das recomendações europeias na matéria e no reforço das responsabilidades e poderes de supervisão prudencial do Banco de Portugal;
-
Reforço da supervisão comportamental mediante a reformulação da estrutura institucional de supervisão assente na criação de uma nova autoridade em substituição das actuais entidades e serviços responsáveis na matéria;
-
Reformulação e reforço dos poderes do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, cuja função de coordenação fica igualmente facilitada em virtude de passar a ser constituído por apenas duas entidades de supervisão em vez das actuais três;
-
Atribuição de estatuto legal ao Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, reforçando igualmente a sua responsabilidade e, em especial, os poderes de coordenação superior do Ministro das Finanças aprofundando assim o conteúdo útil e eficácia dos poderes de “superintendência” actualmente previstos no artigo 91.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Documento em consulta
Nota sobre a Reforma da Supervisão Financeira em Portugal
Como Responder à Consulta
A consulta pública está aberta a todos os interessados que apresentem até ao próximo dia 31 de Outubro de 2009, a sua opinião e contributos. Estes devem ser remetidos para o MFAP, preferencialmente através do email: consulta.publica@gpeari.min-financas.pt
As respostas à consulta poderão ser igualmente expedidas por correio normal para:
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique n.º 1C – 1º, 1100-278 LISBOA
Documentos e Informação Relacionada
Workshop Financial Supervision and Regulation: Lessons from the Crisis and Challenges Ahead
Conclusões do Conselho Europeu de 18 e 19 de Junho
Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças no Eurofi, em Gotemburgo