Programa de cumprimento normativo

O Decreto-lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma.

De acordo com o previsto nos artigos 5.º a 9.º do RGPC, o GPEARI dispõe de um Programa de Cumprimento Normativo que inclue, designadamente:

Responsável pelo cumprimento normativo

Subdiretora-Geral Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, designada pelo Despacho DG n.º 13/2023, de 22 de agosto de 2023

Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas

Disponível em Sobre Nós, Transparência, Planos e Códigos.

Código de conduta

Disponível em Sobre Nós, Transparência, Planos e Códigos.

Canal de denúncia

Disponível em Sobre Nós, Transparência, Canal de Denúncia.

Formação e comunicação

O Plano Anual de Formação para 2024 encontra-se em execução.

Avisos sobre os procedimentos pré-contratuais mais relevantes

Os procedimentos mais relevantes são operacionalizados ao abrigo do Protocolo de Serviços Partilhados do Ministério das Finanças, sendo da competência da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do MF.

Os procedimentos em curso nos quais o GPEARI integrou os processos de compras agregadas são: Serviços de limpeza (em processo de autorização), Serviço móvel terrestre, Serviço de comunicações de voz fixo, Material de economato, Cópia e impressão e Consumíveis de higiene e limpeza. Informação adicional disponível aqui.  

As publicações obrigatórias constam, igualmente, do Portal Base dos Contratos Públicos.

Publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informação no Portal de Dados Abertos da Administração Pública

O GPEARI não detém ou produz informação passível de ser disponibilizada neste portal.