Programa de cumprimento normativo
O Decreto-lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma.
De acordo com o previsto nos artigos 5.º a 9.º do RGPC, o GPEARI dispõe de um Programa de Cumprimento Normativo que inclue, designadamente:
Responsável pelo cumprimento normativo
Subdiretora-Geral Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, designada pelo Despacho DG n.º 13/2023, de 22 de agosto de 2023
Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas
Disponível em Sobre Nós, Transparência, Planos e Códigos.
Código de conduta
Disponível em Sobre Nós, Transparência, Planos e Códigos.
Canal de denúncia
Disponível em Sobre Nós, Transparência, Canal de Denúncia.
Formação e comunicação
O Plano Anual de Formação para 2024 encontra-se em execução.
Avisos sobre os procedimentos pré-contratuais mais relevantes
Os procedimentos mais relevantes são operacionalizados ao abrigo do Protocolo de Serviços Partilhados do Ministério das Finanças, sendo da competência da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do MF.
Os procedimentos em curso nos quais o GPEARI integrou os processos de compras agregadas são: Serviços de limpeza (em processo de autorização), Serviço móvel terrestre, Serviço de comunicações de voz fixo, Material de economato, Cópia e impressão e Consumíveis de higiene e limpeza. Informação adicional disponível aqui.
As publicações obrigatórias constam, igualmente, do Portal Base dos Contratos Públicos.
Publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informação no Portal de Dados Abertos da Administração Pública
O GPEARI não detém ou produz informação passível de ser disponibilizada neste portal.