Relações Bilaterais

A dinamização do relacionamento Estado a Estado constitui um dos instrumentos ao serviço dos objetivos das políticas externa, económica e de cooperação nacionais, mas também se assume como um veículo de partilha de boas práticas em temáticas de relevo a nível internacional.

Neste contexto, o GPEARI é responsável pela coordenação e acompanhamento das relações bilaterais com países terceiros em todos os dossiês da esfera de competências do Ministério das Finanças, designadamente no que se refere ao diálogo no domínio macroeconómico, à matéria fiscal e aduaneira, à atribuição de apoios financeiros para fomento das exportações (garantias ou bonificações) ou à cooperação técnica com os países parceiros na área financeira (com destaque para setores como a dívida pública, os impostos, as alfândegas e a administração pública).

Assim, na esfera bilateral, destaca-se o papel do GPEARI enquanto:

Cimeiras, visitas oficiais e grupos de trabalho bilaterais

A participação ativa do Ministério das Finanças em todos os fora de índole bilateral, sejam Grupos de Trabalho, Comissões Mistas, Observatórios de Investimentos ou Cimeiras Bilaterais, permite não só o debate sobre temáticas internacionais relevantes, como sejam a fiscalidade, gestão da dívida, sistemas de regulação e supervisão, entre outros, como, sobretudo, a criação dos mecanismos e instrumentos necessários ao fluído relacionamento entre ambos os países nos referidos domínios, por via da celebração de Convenções, Acordos e Protocolos, de índole financeira ou técnica, e em linha com os objetivos das políticas externa, de cooperação e económica nacionais.

O GPEARI participa e dá apoio à tutela na preparação de reuniões de índole bilateral com os mais diversos países, desde logo, da CPLP:

Angola  Brasil  Cabo Verde  Guiné-Bissau  Guiné Equatorial  Moçambique  São Tomé e Príncipe  Timor-Leste.

Mas também com inúmeros outros países, como sejam:

África do Sul  Andorra  Arábia Saudita  Argélia  Canadá  China  Colômbia  Costa do Marfim  Cuba  Egipto  Emirados Árabes Unidos  Espanha  Estados Unidos da América  Índia  Japão  Líbia  Marrocos  Mauritânia  México  Nigéria  Panamá  Paraguai  Peru  Qatar  Quénia  Senegal  Tunísia  Turquia  Uruguai  Venezuela.

Cooperação técnica na área das Finanças Públicas - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

As fragilidades ao nível da governação, apontadas como um dos principais obstáculos à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, levaram à mobilização de recursos para esse efeito, sendo este um tema central da agenda internacional. Sistemas orçamentais eficientes e justos são cruciais para a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo, a redução da pobreza, a boa governação e a consolidação do Estado de direito. 
Neste contexto, o Ministério das Finanças celebrou Programas Integrados de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas (PICATFin) com os ministérios homólogos dos países lusófonos, os quais se constituíram como instrumentos de caráter plurianual, centrados nas prioridades estratégicas definidas pelos países beneficiários. Após a conclusão dos mesmos, foi mantido o relacionamento a nível de cooperação técnica com alguns países, embora de caráter mais pontual.
Tendo por objetivo o reforço da capacidade dos organismos e recursos humanos dos Ministérios das Finanças dos países parceiros, as ações de cooperação técnica promovem a transferência de experiências e conhecimentos técnicos especializados na área da gestão das finanças públicas, recorrendo, para tal, às vantagens comparativas que a cooperação portuguesa pode oferecer, designadamente a nível da língua e quadros jurídicos comuns. 
As atividades de cooperação neste domínio podem incluir ações de formação e de assistência técnica, visitas de estudo, seminários, consultorias, trocas de informação ou outras ações que venham a ser consideradas adequadas. Entre as áreas potencialmente elegíveis encontram-se as decorrentes de funções tradicionalmente a cargo dos Ministérios das Finanças, designadamente: alfândegas, impostos, tesouro, património, orçamento, dívida pública, estudos e planeamento, inspeção, informática e administração pública.
 

Alfândegas

A cooperação na área das Alfândegas reveste-se de um caráter marcadamente duradouro, tendo a partir de 2004 passado a ser estruturada num Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica (PICAT Aduaneiro CPLP), o qual tem decorrido em consecutivos horizontes temporais de 3 anos, proporcionando assim um melhor acompanhamento do conteúdo técnico das ações desenvolvidas.

Os objetivos deste Programa passam por debater estratégias, trocar experiências e boas práticas e desenvolver projetos que fomentem a cooperação técnica entre as administrações aduaneiras dos países da CPLP, sendo de destacar a realização das seguintes iniciativas:

  • Conferências Anuais de Diretores-Gerais das Alfândegas (as quais ocorrem desde 1983);

  • Reuniões de grupos de trabalho técnicos sobre várias temáticas: Sistema Harmonizado, Convenção de Quioto revista, impostos especiais sobre o consumo, cooperação aduaneira via aérea e via marítima e ainda portal das Alfândegas da CPLP;

  • Seminários sobre temas de interesse comum.

Estas atividades têm permitido a definição de posições comuns a defender ao nível, por exemplo, da Organização Mundial das Alfândegas, bem como a obtenção de textos, em língua portuguesa e com uma linguagem harmonizada em termos técnicos, de diversas convenções internacionais, tais como a Convenção para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros e respetiva Nomenclatura ou a Convenção de Quioto Revista.

Para mais informação consulte o portal das Alfândegas da CPLP.

Inspeção

A cooperação técnica entre as Inspeções Gerais do Estado e de Finanças dos países da CPLP iniciou-se por via da implementação dos programas bilaterais que Portugal estabeleceu com os cinco países africanos de língua oficial portuguesa, os quais se iniciaram em 2008.

Em 2010 foi criado o Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica na área da Inspeção de Finanças e da Administração do Estado (PICAT IGF CPLP), o qual permitiu alargar a cooperação às inspeções de todos os países membros da CPLP.

Os objetivos do PICAT IGF CPLP passam por partilhar estratégias, trocar experiências e boas práticas e desenvolver projetos que fomentem a cooperação técnica entre os Organismos Estratégicos de Controlo Interno (OECI) dos países de Comunidade, sendo de destacar a realização de conferências anuais de Inspetores-Gerais de Finanças e de reuniões de grupos de trabalho técnicos.

Estas atividades permitiram a elaboração de documentos que se constituem como referenciais técnicos para as atividades de controlo de todos os OECI-CPLP: o “Manual de controlo interno dos OECI-CPLP”, o “Glossário dos OECI-CPLP”, o “Estatuto do auditor público”, o “Guião de boas práticas para o combate à corrupção na administração pública” e o "Guião de procedimentos para o controlo da contratação pública".

Tesouro e Dívida Pública

A criação de um Fórum de Instituições do Tesouro e Gestoras da Dívida Pública foi acordada na reunião dos Ministros das Finanças da CPLP, realizada em Maputo, em 2014. Os principais objetivos do mesmo passam pela troca de experiências no domínio da emissão e gestão da dívida pública e pela promoção da cooperação e assistência técnica no estabelecimento e operacionalização dos mercados de dívida de curto e médio e longo prazo, incluindo emissões em moeda estrangeira.

A primeira reunião do Fórum realizou-se em Angola, em 2016, tendo sido debatidos temas como a gestão e sustentabilidade da dívida, a diversificação das fontes de financiamento e o desenvolvimento dos mercados da dívida pública.

Cooperação financeira

No âmbito do Ministério das Finanças, foram celebrados acordos com diversos países em desenvolvimento tendo em vista a atribuição de financiamentos destinados à aquisição de bens de equipamento, materiais e serviços no quadro de projetos de investimento público considerados prioritários.
Estes financiamentos foram concedidos diretamente pelo Estado ou através de linhas de crédito disponibilizadas pela banca, sendo neste caso garantidos e bonificados pelo Estado, de forma a que a concessionalidade mínima seja assegurada. 
A atribuição de linhas de crédito, por contraposição à concessão de financiamentos para projetos específicos, permite aos recetores uma maior flexibilidade e previsibilidade na utilização de fundos, tal como é preconizado pelas boas práticas da ajuda recomendadas pela OCDE. Com efeito, ao dispor de uma linha de crédito, o país beneficiário pode escolher, dentro dos parâmetros acordados, quais os projetos a imputar à mesma. Por outro lado, uma vez que normalmente as linhas têm definido um horizonte de utilização plurianual, a previsibilidade no acesso aos fundos é maior, permitindo assim uma acrescida capacidade de programação orçamental e macroeconómica.
Para além de contribuírem para o reforço das relações políticas e de cooperação, estes instrumentos favorecem ainda o incremento das relações comerciais entre Portugal e os países beneficiários, em virtude do aumento efetivo das exportações de bens de equipamento e serviços que proporcionam, já que as mesmas provavelmente não se concretizariam caso as linhas de crédito não existissem.
Por outro lado, há ainda que ter em conta que estes instrumentos também contribuem para que Portugal reforce a sua situação a nível dos compromissos internacionais referentes ao rácio "Ajuda Pública ao Desenvolvimento / Rendimento Nacional Bruto".

Importa igualmente salientar que, na sequência da eclosão da crise pandémica, Portugal aderiu à Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI), a qual visou a suspensão, por parte dos credores bilaterais, dos pagamentos do serviço da dívida dos países em desenvolvimento, devido até ao final de 2021, desde que tal fosse solicitado pelos respetivos devedores. Desta forma, quatro países parceiros beneficiaram do diferimento de pagamentos ao abrigo da mencionada iniciativa: Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

Linha de crédito comercial de 1500 MEUR

Inicialmente atribuída em 2004, no valor de 100 MEUR, tem vindo a ser sucessivamente alargada, situando-se presentemente nos 1500 MEUR. Trata-se de uma linha de crédito concedida através do sistema bancário, em condições de mercado, com garantia do Estado Português, destinada ao financiamento da aquisição de bens de equipamento e serviços de origem nacional, no quadro da implementação de projetos de investimento público por parte das autoridades angolanas.

Desta forma, a linha constitui-se como um instrumento de promoção das exportações de bens e serviços de origem portuguesa, para além de contribuir para a concretização de projetos de investimento considerados prioritários pela parte angolana.

Tem sido utilizada essencialmente no financiamento de projetos na área da construção e reabilitação de infraestruturas, tendo também contemplado setores como a construção naval e as tecnologias da informação.

Para mais informação sobre a forma de aceder a este instrumento consultar https://www.cosec.pt/pt/scge/paises/.

Dívida oficial

Em 5 de agosto de 2004 foi assinado um acordo de reestruturação concessional da dívida de Angola ao Estado Português, envolvendo um montante de USD 956 milhões, dos quais USD 258 milhões foram pagos de imediato, tendo os restantes USD 698 milhões sido reescalonados a 30 anos (incluindo 5 de carência de capital). O pagamento do serviço da dívida tem vindo a ser cumprido com regularidade.

Acordo de Cooperação Cambial

O Acordo de Cooperação Cambial (ACC) entre Portugal e Cabo Verde foi assinado a 13 de março de 1998, tendo entrado em pleno funcionamento no mês de setembro seguinte e permanecido em vigor, plenamente operacional, até hoje.

O ACC foi desenvolvido no contexto de uma estratégia abrangente de liberalização e modernização da economia cabo-verdiana envidada pelas autoridades daquele país no final dos anos 90, visando dois objetivos principais: contribuir para a consolidação da estabilidade macroeconómica em Cabo Verde e fomentar as relações económicas e financeiras de Cabo Verde com Portugal e com a União Europeia (assim como, direta ou indiretamente, com os países cujas moedas estão ligadas ao euro).

Como elemento central do ACC, foi estabelecida uma taxa de câmbio fixa entre as moedas de ambos os países – desde 1 de janeiro de 1999, data de adoção do euro por Portugal, fixada em 110,265 Escudos cabo-verdianos por cada Euro.

O Acordo assenta no compromisso das autoridades cabo-verdianas de aplicar orientações de política económica compatíveis com a sustentabilidade da paridade cambial e, pela parte portuguesa, na disponibilização pelo Tesouro português de uma facilidade de crédito com caraterísticas concessionais destinada ao reforço das reservas cambiais cabo-verdianas e por antecipação de receitas próprias. A referida Facilidade pode ser acionada caso o nível de reservas cambiais se situe abaixo do limiar mínimo de cobertura, estabelecido em 3 meses de importações programadas para a economia cabo-verdiana no ano em causa.

O acompanhamento e supervisão do ACC é feito pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial (COMACC) que reúne, atualmente, a cada seis meses e é integrada por representantes dos Bancos Centrais, Ministério das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de ambas as partes. Foi ainda constituída a Unidade de Acompanhamento Macroeconómico (UAM), integrada por economistas dos Bancos Centrais e dos Ministérios das Finanças das duas partes, com vista ao acompanhamento técnico da evolução da economia cabo-verdiana tendo em conta os objetivos e pilares do ACC.

Em 2008, os 10 anos do ACC foram marcados com a publicação do livro “Avaliação do Acordo de Cooperação Cambial Cabo Verde – Portugal”.

Em 2018, assinalaram-se 20 anos sobre a celebração do ACC, momento marcado pela realização de uma Conferência Comemorativa (Cidade da Praia, 14 de setembro de 2018) e de onde saiu reforçado o contributo positivo do ACC para a concretização dos respetivos objetivos, em termos de estabilidade macroeconómica e financeira e abertura da economia cabo-verdiana, sendo amplamente reconhecido como um caso de sucesso a nível internacional.

Linhas de crédito e empréstimos diretos concessionais

No quadro da promoção das relações de cooperação entre Portugal e Cabo Verde, bem como do incremento das relações comerciais e de investimento entre os dois países, foram celebrados diversos acordos para a disponibilização de linhas de crédito concessionais, no valor global de 530 MEUR, destinadas à aquisição de bens de equipamento, materiais e serviços no âmbito de Projetos de Investimento Público do Estado cabo-verdiano, que envolviam a participação de empresas portuguesas na respetiva execução.

As referidas linhas, concedidas pela banca e com garantia do Estado Português, tiveram por finalidade o apoio a projetos nos seguintes domínios:

         

Foi ainda concedido um empréstimo direto do Estado, no valor de 100 MEUR, destinado ao financiamento de um programa de infraestruturas rodoviárias.

A utilização das referidas linhas encontra-se concluída, não estando, portanto, abertas à imputação de novos projetos.

Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (InvestimoZ)

Criado em 2010, como contrapartida do acordo de Cahora Bassa, o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (InvestimoZ), cujo capital é integralmente subscrito pelo Ministério das Finanças, tem por objetivo participar no financiamento de projetos de investimento de iniciativa pública ou privada, promovidos por empresas portuguesas ou por parcerias luso-moçambicanas, nomeadamente nas áreas das infraestruturas, energia e ambiente.

Em setembro de 2019 foram publicadas em Diário da República alterações às regras deste Fundo, as quais preveem, designadamente, a eventual utilização do mesmo em situações de calamidade decretadas pelo Governo moçambicano, com um prazo de utilização limitado, envolvendo, para além de apoio ao investimento, o financiamento de necessidades de fundo de maneio.

Este Fundo é gerido pela SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento (mais informação poderá ser consultada em: http://www.sofid.pt/pt/investimoz).

Linha de crédito concessional de 400 MEUR

O acordo inicial para a implementação desta linha foi assinado em 2008, tendo a respetiva utilização sido já concluída. Tratou-se de uma linha de crédito bancária, garantida pelo Estado, destinada ao financiamento da aquisição de bens de equipamento e serviços de origem portuguesa, no âmbito da execução de Projetos de Investimento Público integrados no programa de desenvolvimento de Moçambique. Foram contempladas áreas como a construção e reabilitação de infraestruturas rodoviárias (estradas e pontes), a construção naval e a distribuição de eletricidade:

         

A utilização da referida linha encontra-se concluída, não estando a mesma aberta à imputação de novos projetos.

Dívida bilateral

No âmbito da Iniciativa dos Países Pobres Altamente Endividados (HIPC), patrocinada pelo Banco Mundial e pelo FMI, Moçambique atingiu, em setembro de 2001, o chamado Ponto de Conclusão da mesma, em virtude de ter cumprido um período de desempenho económico e social considerado satisfatório por aquelas entidades.

Recorde-se que os estados-membros da União Europeia acordaram o cancelamento da totalidade da dívida dos países que atingissem o referido Ponto de Conclusão.

O acordo entre Portugal e Moçambique, que previa o cancelamento ano-a-ano, até 2025, da totalidade da dívida bilateral (393 MUSD), foi assinado em 2008.

Acordo de Cooperação Económica

O Acordo de Cooperação Económica (ACE) entre Portugal e São Tomé e Príncipe foi assinado em julho de 2009, tendo entrado em pleno funcionamento em janeiro de 2010 e permanecido em vigor, plenamente operacional, até hoje.

O ACE foi proposto pelas autoridades santomenses no contexto da implementação de uma estratégia abrangente de dinamização e abertura da economia, na sequência da participação do país nas principais iniciativas multilaterais de alívio da dívida – Iniciativa dos Países Pobres Altamente Endividados (HIPC, lançada em 1996) e Iniciativa Multilateral de Alívio da Dívida (MDRI, em 2005) - dinamizadas pelo FMI e pelo Banco Mundial, que, entre outros elementos, propunham um novo impulso ao desenvolvimento do país.

Este Acordo foi desenvolvido tendo por base o sucesso atribuído ao enquadramento cambial adotado por Cabo Verde desde 1998, no âmbito do Acordo de Cooperação Cambial (ACC) celebrado com Portugal. Neste contexto, o ACE visa essencialmente os mesmos objetivos genéricos: contribuir para a consolidação da estabilidade macroeconómica de STP e fomentar as relações económicas e financeiras entre o país e Portugal e a União Europeia (assim como, direta ou indiretamente, com os países cujas moedas estão ligadas ao euro).

Ao estabelecer uma base jurídica para a cooperação nos domínios económico e financeiro, o Acordo define as condições através das quais as partes constituem um enquadramento institucional e operacional, com vista a apoiar a decisão das autoridades santomenses de optarem, de forma unilateral, por um regime cambial assente no euro como âncora fixa da dobra santomense. O ACE foi entendido como um instrumento que confere credibilidade a este regime, cuja paridade foi inicialmente estipulada em 24 500 dobras por cada euro e, a partir de janeiro de 2018, com o processo de introdução da nova família de notas e moedas da dobra, fixada em 24,5 dobras santomenses por cada euro.

Em linha com o estabelecido, a sustentabilidade do Acordo depende da prossecução, pelas autoridades santomenses, de políticas compatíveis com a preservação dos principais equilíbrios macroeconómicos. Pela parte portuguesa, a implementação do Acordo é apoiada pela disponibilização de uma facilidade de crédito com caraterísticas concessionais destinada ao reforço das reservas cambiais santomenses e por antecipação de receitas próprias. A referida facilidade pode ser acionada caso o nível de reservas cambiais se situe abaixo do limiar mínimo de cobertura, estabelecido em 3 meses de importações programadas para a economia santomense no ano em causa.

Para assegurar o acompanhamento e supervisão do ACE, foi constituída uma Comissão do Acordo de Cooperação Económica (COMACE) que reúne periodicamente e é integrada por representantes dos Bancos Centrais, Ministério das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de ambas as partes. Foi ainda estabelecida a Unidade de Acompanhamento Macroeconómico (UAM), integrada por economistas dos Bancos Centrais e dos Ministérios das Finanças das duas partes, com vista ao acompanhamento técnico da evolução da economia santomense tendo em conta os objetivos e pilares do ACE.

Em julho de 2019, assinalaram-se 10 anos sobre a assinatura do ACE, numa conferência subordinada ao tema “O Desafio e Perspetivas do Atual Regime Cambial em São Tomé e Príncipe”, em que foi destacado o sucesso do ACE na prossecução dos respetivos objetivos, nomeadamente no crescimento e na estabilização da economia santomense, particularmente evidente na trajetória descendente da inflação neste período. Para o futuro, foi salientada a importância da implementação de reformas estruturais que promovam a sustentabilidade das contas públicas santomenses e a captação do investimento privado.

Linha de crédito e empréstimos diretos concessionais

No quadro da promoção das relações de cooperação entre Portugal e São Tomé e Príncipe, bem como do incremento das relações comerciais e de investimento entre os dois países, foram celebrados acordos para a disponibilização de uma linha de crédito concessional e de dois empréstimos diretos, no valor global de 50 MEUR, destinados à aquisição de bens de equipamento, materiais e serviços no âmbito de Projetos de Investimento Público do Estado são-tomense, que envolviam a participação de empresas portuguesas na respetiva execução.

A referida linha e empréstimos tiveram por finalidade o apoio a projetos nos seguintes domínios:

A utilização dos referidos instrumentos financeiros encontra-se concluída, pelo que os mesmos não estão abertos à imputação de novos projetos.

Dívida bilateral

No âmbito da Iniciativa dos Países Pobres Altamente Endividados (HIPC), patrocinada pelo Banco Mundial e pelo FMI, São Tomé e Príncipe atingiu, em março de 2007, o chamado Ponto de Conclusão da mesma, em virtude de ter cumprido um período de desempenho económico e social considerado satisfatório por aquelas entidades.

Recorde-se que os estados-membros da União Europeia acordaram o cancelamento da totalidade da dívida dos países que atingissem o referido Ponto de Conclusão.

O acordo entre Portugal e São Tomé e Príncipe, que previa o cancelamento ano-a-ano, até 2030, da totalidade da dívida bilateral (35,4 MUSD), foi assinado em 2008.

Linha de crédito concessional

Entre 2004 e 2010, Portugal e Marrocos celebraram acordos para a atribuição de linhas de crédito concessionais no valor global de 400 MEUR, destinadas à aquisição de bens de equipamento e serviços de origem portuguesa, no quadro da concretização de Projetos de Investimento Público marroquino. Visava-se desta forma o aumento das exportações nacionais para aquele país, sendo também de realçar, para além do impacto a nível económico, a importância da concessão das linhas a nível de relações políticas e de cooperação para o desenvolvimento.

Recorde-se que anteriormente apenas estavam disponíveis linhas de crédito em condições de mercado, o que fazia com que as propostas de financiamento apresentadas por empresas portuguesas em concursos públicos lançados em Marrocos fossem pouco apelativas para as autoridades daquele país, dada a existência de pacotes financeiros com melhores condições oferecidos por vários países concorrentes.

Os setores abrangidos pelas linhas de crédito foram os seguintes: