Medidas de política económica em resposta à COVID-19
Aumento da capacidade de resposta do SNS
Na área da saúde foram adotadas medidas que visam garantir a existência de recursos humanos e materiais adequados à situação de pandemia, sendo necessário um significativo incremento, face ao Orçamento do Estado para 2020, da despesa pública em Saúde (a qual já contemplava mais 941 milhões de euros do que em 2019), associado à contratação de trabalhadores e ao pagamento de horas extraordinárias e à aquisição de medicamentos, equipamentos de proteção individual (e.g. máscaras), testes de diagnóstico e ventiladores.
Medidas de apoio à economia, manutenção dos postos de trabalho e proteção social
Medidas de apoio ao mercado de trabalho e solidariedade social
Reconhecendo a excecionalidade da situação de emergência desencadeada por este surto, o Governo, aprovou em articulação com os parceiros sociais, um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação da crise, protegendo assim as famílias, trabalhadores e empresas.
- Teletrabalho
Enquanto vigorar o estado de emergência é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. Os trabalhadores da Administração Pública deverão ficar em regime de teletrabalho, com início a 16 de março, sempre que as funções que exercem o permitam.
- Isolamento profilático
O Governo determinou, numa primeira fase, medidas para acautelar a proteção social dos trabalhadores que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pela COVID-19, tendo o trabalhador direito ao pagamento de um subsídio correspondente a 100% da sua remuneração de referência.
- Subsídio de Doença
A atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera, ou seja, aplica-se, excecionalmente desde o primeiro dia. A remuneração de referência a considerar é o total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao mês em que teve início a incapacidade temporária para o trabalho.
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial (lay-off simplificado)
Esta medida é temporária e visa uma resposta rápida e imediata às necessidades urgentes de apoio à manutenção do emprego em empresas especialmente afetadas pelo surto de COVID-19, em consequência de uma paragem total ou parcial da atividade, ou uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação (no período de 30 dias anterior ao do pedido efetuado junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período). O apoio financeiro é de 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 RMMG (EUR 1 905), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador (com isenção de TSU), e obriga à manutenção dos postos de trabalho. Este apoio tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente até um máximo de 3 meses.
- Criação de plano extraordinário de formação
É criado um apoio extraordinário à formação, para as situações em que uma empresa é abrangida por uma decisão da autoridade de saúde, que impossibilite o regular funcionamento da sua atividade. A medida consiste num apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido, suportado pelo IEFP, tendo por referência as horas de formação frequentadas, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, não podendo ultrapassar o valor da RMMG.
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
Acresce ainda a criação de um incentivo financeiro extraordinário, para apoio à normalização da atividade da empresa tendo como referência o valor de uma RMMG, por trabalhador. Este valor deverá ser pago por um mês, e visa apoiar as empresas que, já não estando constrangidas, carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade, de modo a apoiar a manutenção dos postos de trabalho.
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora
Prevê-se a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, para as empresas abrangidas por qualquer uma destas medidas.
- Regime excecional de faltas justificadas
Consideram-se faltas justificadas: i) as motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; ii) as motivadas por assistência a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, no período de férias escolares; iii) as motivadas por assistência a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa por determinação da autoridade de saúde, no âmbito do exercício das suas competências, ou pelo Governo, desde que não seja possível continuidade de apoio através de resposta social alternativa; e iv) as motivadas pela prestação de socorro ou transporte, no âmbito da COVID-19, por bombeiros voluntários com contrato de trabalho com empregador do sector privado ou social, comprovadamente chamados pelo respetivo corpo de bombeiros.
- Apoio excecional para trabalhadores por motivos de assistência familiar
Criado um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da remuneração base ao progenitor que necessita de prestar assistência a filho menor de 12 anos em resultado da suspensão das atividades letivas. Este apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social e tem um limite mínimo de uma RMMG e máximo de 3 RMMG.
- Prorrogação extraordinária de prestações sociais
São extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência, cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020.
- Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde
O Governo aprovou um apoio temporário e excecional às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social, com necessidades de curto prazo de reforço de pessoal. A bolsa é comparticipada a 90% pelo IEFP. O apoio tem a duração de um mês e pode ser prorrogado mensalmente até um máximo de três meses.
- Majoração das bolsas mensais dos Contrato Emprego-Inserção
É majorada a bolsa dos participantes em medidas CEI/CEI+ integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social, quer estejam enquadrados em projetos em curso, quer sejam enquadrados em projetos a aprovar.
- Garantia de serviços essenciais
Em 23 de março, o Governo determinou ainda a garantia de serviços essenciais ao país como abastecimento de água, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis, recolha do lixo e funcionamento dos transportes, assegurando a continuidade e a ininterrupção da prestação dos serviços públicos. No seguimento, a 8 de abril, a Assembleia da República aprovou legislação que impede, durante o período de emergência e no mês subsequente, o corte de serviços essenciais como a eletricidade, o gás, a água e as comunicações, mesmo que os clientes entrem em incumprimento.
- Direitos dos migrantes
A 27 de março, o Governo determinou que, à data da declaração do estado de emergência, todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras se encontram em situação de permanência regular em território nacional. Tal permitiu garantir inequivocamente os direitos desses cidadãos estrangeiros, na medida em que o comprovativo do processo é válido para acesso aos serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
Medidas de apoio à liquidez das famílias e empresas
- Diferimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
O Governo determinou a possibilidade de adiamento do pagamento de obrigações fiscais e das contribuições sociais com vencimento no segundo trimestre de 2020. Em particular: i) no âmbito do IRC (adiamento do PEC, prorrogação da entrega do modelo 22 e da IES/DA, prorrogação do prazo de constituição e/ou entrega do dossier fiscal, prorrogação do PPC e do PAC); ii) na entrega das retenções na fonte de IRS e IRC (entrega fracionada em 3 ou 6 meses, a partir de abril); iii) na entrega de pagamentos de IVA (idem); e, iv) nas contribuições sociais (prorrogação de 2/3 do pagamento das contribuições sociais da responsabilidade da entidade empregadora de março, abril e maio de 2020 para o segundo semestre de 2020, pagos em 3 ou 6 meses).
- Suspensão de processos de execução fiscal
São suspensos até à data de cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da COVID-19 (ou até 30 de junho de 2020, se posterior) os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
- Apoio à liquidez e concessão de crédito
Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria.
A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas. Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março.
No Quadro Temporário de Auxílios Estatais, a Comissão Europeia aprovou um esquema no valor de 13 mil milhões de euros para apoiar a economia portuguesa no contexto do surto de coronavírus. Neste âmbito, a 18 de março, o Governo aprovou um conjunto de linhas de crédito de apoio à atividade económica para empresas com dificuldades de tesouraria, no montante global de 3 mil milhões de euros, nos setores do turismo, agências de viagem, restauração e indústria, para micro e PME, small midcaps e midcaps. Assinala-se ainda a inclusão dos empresários em nome individual e das empresas constituídas há menos de 2 anos.
O Governo criou uma linha de crédito para microempresas do sector turístico, no montante de 60 milhões de euros.
Foi criada uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”, destinada às empresas do sector da pesca.
A exportação e a diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, serão apoiadas através do aumento do plafond das linhas de seguro de crédito à exportação, com garantias do Estado: i) de 100 para 200 milhões de euros na linha referente aos sectores metalúrgicos, metalomecânico e moldes; ii) de 100 para 200 milhões de euros na linha de seguro de caução para obras no exterior; e iii) de 250 para 300 milhões de euros na linha de seguro de crédito à exportação de curto-prazo.
- Programa Internacionalizar 2030
Procurando contribuir para a rápida recuperação do setor exportador nacional, o Programa Internacionalizar 2030 estabelece sete domínios prioritários de atuação: na liquidez das empresas, na gestão de risco no comércio internacional, na promoção internacional de base digital, na logística do comércio eletrónico, no desenvolvimento de canais de distribuição eletrónicos, na internacionalização de cadeias de valor de mercados de proximidade geográfica (em especial no mercado interno) e no reforço da estratégia de nearshoring na captação de investimento direto estrangeiro (IDE). É atuando dentro destes domínios que o Governo procurará contribuir para a reabilitação das exportações, dos volumes de IDE e, assim, contribuir para a retoma da economia, destacando-se as seguintes áreas: Financiamento à Encomenda Internacional; Reforço Fundos Estruturais para o Digital; Instrumentos Fiscais de Apoio à Internacionalização; Garantias Seguro Crédito para os mercados OCDE; Desenvolvimento de Competências Digitais; Reconversão dos Recursos Humanos para o Digital e Customer Service; Reforço da Promoção Digital; Reforço do Comércio Eletrónico; Acelerador de Internacionalização Online; Business Matchmaking Digital; Desenvolvimento Processo Logístico Comércio Eletrónico; Programa de Promoção de Portugal “Estamos On”; Internacionalização das Cadeias de Valor; Angariação de IDE para o Reforço da Cadeia de Valor Interna
- Moratória de créditos
O Governo instituiu a possibilidade de moratória dos créditos perante instituições financeiras, a vigorar por 6 meses, até 30 de setembro de 2020. Pretende-se, com esta medida, apoiar famílias e empresas num contexto adverso de quebra acentuada de rendimentos.
Esta moratória destina-se a particulares, empresários em nome individual (ENI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações sem fins lucrativos, PME e outras empresas do sector não-financeiro. No caso dos particulares, estão abrangidos todos os empréstimos para habitação própria permanente. Para os ENI, IPSS, PME e outras empresas do sector não financeiro, o regime abrange os empréstimos contraídos e outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas.
Durante este período, os contratos de crédito são suspensos (os beneficiários não terão de pagar nem prestações de capital nem juros); em contrapartida, o prazo contratado do crédito é estendido, no futuro, por mais 6 meses.
- Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda
A Assembleia da República aprovou a suspensão da rescisão de contratos de arrendamento (cuja data de vencimento ocorra durante o estado de emergência ou no primeiro mês subsequente) e também a possibilidade de suspender o pagamento de rendas para inquilinos com perda de rendimento. Essa medida afeta não apenas pessoas individuais, mas também pequenas empresas que foram forçadas a fechar ou a reduzir drasticamente as suas atividades durante o estado de emergência. Cumulativamente, foi também criado um apoio financeiro para os inquilinos e arrendatários habitacionais em geral que, devido à quebra dos seus rendimentos, não consigam pagar a renda, bem como apoios específicos aos inquilinos habitacionais do parque público de alojamento.
- Apoio aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual
Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes pelo que, todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.
Assim, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, podem aceder aos seguintes apoios: i) atribuição do subsídio de doença; ii) apoio excecional à família; iii) lay-off simplificado; iv) diferimento do pagamento de contribuições (não afastando a obrigação de entrega da declaração trimestral); v) prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais; vi) moratória bancária.
- Apoio aos sócios-gerentes
Os sócios-gerentes de sociedades com faturação em 2019 inferior a 80 mil euros podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica prevista para o trabalhador independente. Poderão ainda recorrer aos seguintes apoios: i) moratórias de crédito; ii) linhas de créditos; iii) diferimento do pagamento de rendas; iv) sistemas de incentivos às empresas; e v) prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais.
- Apoio a Start-ups
O Governo apresentou um conjunto de medidas de apoio às mais de 2 500 start-ups, destacando-se cinco novas medidas, no valor global superior a 25 milhões de euros: i) StartupRH COVID-19 (apoio financeiro equivalente a um salário mínimo por colaborador); ii) prorrogação do Start-up Voucher (por 3 meses do benefício da bolsa anterior já atribuído por empreendedor); iii) Vale Incubação – COVID-19 (apoio para start-ups com menos de 5 anos, através da contratação de serviços de incubação); iv) Financiamento “Mezzanine” para start-ups (empréstimo convertível em capital); v) COVID-19 -Portugal Ventures (call para investimentos em start-ups). Neste contexto de pandemia, as start-ups podem ainda recorrer a apoios adaptados para respostas mais efetivas: vi) Fundo 200M (coinvestimento com investidores privados em start-ups e scale-ups portuguesas, com um mínimo público de 500 mil euros e máximo de 5 milhões de euros); e, vii) Fundo coinvestimento para a inovação social (coinvestimento com investidores privados em empresas com projetos inovadores e de impacto social com um mínimo público de 50 mil euros e máximo de 2,5 milhões de euros).
- Apoio ao sector social
Foram criados apoios de caráter extraordinário destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica da COVID-19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais, designadamente:
- Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por referência ao mês de fevereiro de 2020, conforme as regras em vigor à data;
- Comparticipação dos cuidados domiciliados;
- Autonomia na redução das comparticipações familiares;
- Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;
- Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;
- Apoio à manutenção dos postos de trabalho;
- Equiparação a trabalhadores de serviços essenciais;
- Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;
- Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;
- Proteção e apoio à tesouraria e liquidez;
- Linha de financiamento específica para o setor social;
- Apoio técnico do Instituto da Segurança Social, I.P., para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian;
- Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
- Reprogramação do Portugal 2020
Como forma de mitigar os danos no funcionamento da economia portuguesa o PT2020 foi revisto profundamente quanto às suas prioridades nos meses mais imediatos. Assim, de forma a responder ao problema de liquidez da tesouraria dos promotores promoveu-se:
- o pagamento mais imediato das despesas já efetuadas aos fornecedores;
- o diferimento automático das prestações de reembolsos por um período de 12 meses.
Tendo em conta a ocorrência de condicionantes à atividade dos beneficiários, será considerada a situação de pandemia COVID-19 como motivo de força maior não imputável aos promotores, o que possibilitará de forma simplificada o ajustamento dos projetos, quer ao nível do calendário, da programação financeira, dos custos máximos ou outro tipo de limites impostos na legislação ou nos avisos de concurso, da composição dos objetivos, atividades e investimentos, quer ao nível das metas contratualizadas de realização e resultado.
Igualmente, serão consideradas elegíveis as despesas incorridas pelos promotores decorrentes do cancelamento ou adiamento de ações e/ou iniciativas, como por exemplo, nas áreas da internacionalização, investigação e desenvolvimento e formação profissional, permitindo assim o reembolso integral das despesas. Ao mesmo tempo, e tendo presente a atual suspensão das atividades de formação profissional, reabilitação profissional, medidas ativas de emprego e outras medidas não formativas, ir-se-á continuar a pagar as bolsas de formação e demais apoios sociais, assim como os custos internos associados a estas áreas financiadas pelo Fundo Social Europeu, conscientes que se terá que manter a continuidade da atividade destas instituições.
O Governo lançou ainda a iniciativa “Inovação COVID-19”, consistindo num apoio a empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de COVID-19. A medida abrange também a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia, bem como a criação de capacidades adicionais para a produção dos produtos necessários para dar resposta ao surto. Aqui se incluem medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas, dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Lançou-se ainda a “I&D COVID-19”, que se concretiza num apoio a atividades de investigação e desenvolvimento no combate à pandemia, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de I&D e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde.
Noutra vertente, foi lançado o sistema de incentivos à adaptação da atividade das microempresas (até 10 trabalhadores) ao contexto COVID-19, que tem por objetivo apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes. Em paralelo, soma-se um sistema de incentivos à adaptação das PME, na fase de desconfinamento, garantindo segurança para os trabalhadores e clientes.
- Comissões bancárias
As instituições bancárias encontram-se impedidas de cobrar quaisquer comissões pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas online, enquanto se determinar ou solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19.
É ainda suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão em operações de pagamento com cartão, em terminais de pagamento automático, fomentando-se o pagamento com cartão para pagamento de quaisquer bens ou serviços, até 30 de junho de 2020, independentemente do valor da operação.
Aquisição de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19
Foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros de 23 de abril uma Proposta de Lei que consagra uma isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos (em linha com a decisão já tomada pela Comissão Europeia e seguida por Portugal quanto às situações de importação destes bens) e determina ainda a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, ambas as medidas com efeitos temporários.
Administração Pública
A capacidade das autarquias locais para prestação de apoio às populações foi potenciada através de um conjunto de medidas extraordinárias. Na melhoria da liquidez dos municípios destaca-se: i) a concessão moratórias aos municípios no âmbito do Fundo de Apoio Municipal no valor de 46,7 milhões de euros (29,2 milhões de euros na realização de capital social e 17,5 milhões de euros na amortização de empréstimos aos municípios com programa de saneamento financeiro); ii) a antecipação de um duodécimo para as autarquias no valor de 261 milhões de euros (se todas as autarquias solicitarem a antecipação das transferências previstas no OE); iii) a permissão para ultrapassagem do limite de endividamento dos municípios; e, iv) a simplificação do recurso a empréstimos de curto prazo para municípios e freguesias.
Na esfera dos apoios às populações, salienta-se: i) a isenção da cobrança de taxas, de rendas, de bens e de serviços; ii) a utilização do saldo de gerência acumulado após aprovação da conta de gerência pela câmara municipal; iii) a suspensão da regra do equilíbrio que permite aos municípios a realização de despesa superior à previsão de cobrança de receita; iv) a atribuição de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade; e, v) a possibilidade de transferência de trabalhadores da administração central para a administração local com remuneração paga pelo serviço de origem.
Nos municípios com planos de reequilíbrio financeiro (PAM ou PAEL) distingue-se a agilização dos limites de despesa permitindo a implementação de medidas de apoio ao rendimento das famílias e empresas, com destaque para redefinição de prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social e para isenções (totais ou parciais) de: i) taxas, tarifas e licenças relacionadas com a atividade económica; ii) tarifas da água e saneamento; e, iii) tarifas de resíduos aplicada às empresas do concelho.
O Governo promoveu ainda o aumento da capacidade de resposta da Administração Pública por via da digitalização, alicerçada na ótica do Simplex, reforçando a comunicação dos serviços públicos online e disponibilizando vídeos tutoriais que ajudam na utilização dos serviços digitais mais solicitados. Destaca-se o portal ePortugal como porta de entrada para centenas de serviços públicos, e conhecimento por parte do cidadão das respostas às principais questões identificadas e contactos dos serviços públicos (Centro Contacto Cidadão).
Agricultura
Com o objetivo de apoiar a tesouraria das empresas afetadas pelos efeitos da pandemia, proceder-se-á à atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao sector vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60 milhões de euros.
Foi ainda estabelecido um conjunto de medidas de promoção e agilização dos canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento para mercados locais e pontos específicos de concentração, localizados na área geográfica da produção.
Mar
O Governo estabeleceu um mecanismo compensatório de perda de rendimento, para garantir que os profissionais da pesca, em especial da pequena pesca, recebem apoios de natureza social, devido às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica e à quebra da procura dos produtos do mar. O Governo alocou ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, a título de compensação salarial, uma verba de cerca de 3,5 milhões de euros, resultante de saldos transitados de anos anteriores.
Para garantir condições mais favoráveis para manutenção da atividade piscatória, o Governo estabeleceu a suspensão por 90 dias da taxa de acostagem no caso das embarcações de pesca; e implementou o acesso gratuito ao leilão online com ajustamento de horários e suspensão de alguns leilões com vista à melhoria dos preços. Por outro lado, o Governo promoveu a agilização da realização de pedidos de pagamento no âmbito do Programa Operacional Mar2020. Finalmente, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas foi alterado de modo a permitir a realocação de verbas para reforçar o montante destinado às compensações salariais.
Educação
Todas as atividades educativas e formativas presenciais (letivas e não letivas) foram suspensas a partir do dia 16 de março, transitando para o formato digital sempre que possível. Manteve-se aberta uma escola em cada território, de forma a garantir a alimentação diária de alunos em condições mais vulneráveis, assim como o acolhimento dos filhos dos profissionais dos serviços essenciais.
A situação foi reavaliada a 9 de abril: o terceiro período no ensino básico e secundário retomou a 14 de abril, sendo instituída a modalidade de ensino a distância, com recurso principalmente a meios digitais, complementados por conteúdos pedagógicos em formato televisivo, transmitidos diariamente na RTP Memória[1] (para o ensino básico), e a outros meios quando necessário. Quando as condições sanitárias o permitirem, os alunos do 11.º e 12.º anos (e do 2.º e 3.º anos dos cursos profissionais) voltarão a ter aulas presenciais, nas disciplinas em que se realizam exames nacionais, permanecendo as restantes disciplinas em regime de ensino a distância. Foi determinado igualmente o cancelamento das provas de aferição e exames no ensino básico, bem como o adiamento dos exames nacionais no ensino secundário, passando a primeira fase a decorrer em julho e a segunda em setembro, num formato restrito que terá apenas efeito enquanto prova de ingresso no ensino superior, ou seja, não sendo consideradas para a avaliação interna dos alunos, nem requeridas para a conclusão dos estudos.
Esta solução foi construída tendo por referência as medidas observadas em muitos outros países, assim como as recomendações de entidades intergovernamentais como a Comissão Europeia, a OCDE e a UNESCO. Na larga maioria dos países europeus, as aulas presenciais no ensino básico e secundário foram suspensas em meados de março, tendo transitado para modelos de ensino a distância. Verificou-se também o adiamento e a redução dos exames nacionais. A reabertura das escolas antes do final do ano letivo está prevista apenas numa minoria dos países europeus e, mesmo nesses, ocorrerá de forma muito limitada e gradual, começando nuns casos pelos alunos nos anos terminais do ensino secundário, noutros casos pelas crianças mais pequenas.
Ciência e Tecnologia
Destacam-se as medidas de apoio na área da ciência e tecnologia consubstanciadas na linha de financiamento de apoio à investigação em projetos que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde Research 4 COVID-19 (4 milhões de euros) e na linha de apoio à investigação em Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na Administração Pública AI 4 COVID19 (3 milhões de euros).
Portugal associou-se ainda, a 4 de maio de 2020, à iniciativa «Resposta global à COVID-19 – Conferência de Doadores», organizada pela Comissão Europeia. A iniciativa tem como objetivo reunir esforços de governos, empresários, fundações e cidadãos da União Europeia para recolher 7,5 mil milhões de euros, com vista a acelerar o desenvolvimento, a produção e o acesso equitativo a vacinas, diagnósticos e tratamentos. Além de uma significativa contribuição financeira de 10 milhões de euros, juntando o sector público e o sector privado, os centros nacionais de I&D e a indústria farmacêutica estão preparados para integrar parcerias internacionais nas três áreas cobertas pela Resposta Global e em todas as fases: investigação, produção e distribuição.
Cultura
Foi criada uma linha de apoio de emergência às artes, no valor de 1 milhão de euros, para entidades artísticas e artistas nas áreas das artes performativas, artes visuais e de cruzamento disciplinar.
O Governo procurou ainda garantir uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores, com destaque para os espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o fim do estado de emergência.
Todos os monumentos, palácios, museus e teatros, bem como os demais espaços de atividades culturais e artísticas (por exemplo, auditórios, cinemas, salas de concertos, bibliotecas e sítios arqueológicos), encontram-se encerrados.
O Estado decidiu alocar uma verba de 15 milhões de euros na aquisição antecipada de espaço para difusão de publicidade institucional através dos serviços de programas de televisão e de rádio e nas publicações periódicas, dos quais 75% se destinarão aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e 25% aos órgãos de âmbito regional, nos termos do disposto na Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que rege da publicidade institucional do Estado.
Apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro
Perante o agudizar das condições de mobilidade no estrangeiro no quadro da resposta à propagação do novo coronavírus, o Governo concentrou a sua ação nos pedidos de regresso a território nacional por parte de cidadãos nacionais no estrangeiro:
- Apoio no regresso a território nacional por parte de turistas e outros viajantes ocasionais que com dificuldades no seu regresso – seja por via do cancelamento dos voos que tinham; seja por via de restrições impostas localmente à circulação e mobilidade nos países/regiões em que se encontravam (a 4 de maio, tinham sido sinalizadas 5 497 situações relativas a portugueses no estrangeiro, das quais 4 880 resolvidas, ou seja 89% do total).
- Apoio específico e individualizado a estudantes Erasmus e Erasmus+ (à data de 20 de abril, tinham sido recebidos 441 pedidos de apoio, dos quais 437 resolvidos, ou seja 99% do total).
A rede diplomática foi também instruída a procurar soluções para resolver as situações dos nossos nacionais junto dos nossos parceiros europeus, designadamente no quadro do Mecanismo Europeu de Proteção Civil. Em voos realizados ao abrigo do Mecanismo Europeu de Proteção Civil (UCPM) regressaram já a território nacional 323 nacionais, provenientes de 37 países. Foram realizados 77 voos UCPM que envolveram o transporte de cidadãos portugueses para território europeu. Alemanha, França e Espanha são os três Estados-membros que mais Portugueses transportaram em voos UCPM.
Cooperação externa
Em matéria de cooperação para o desenvolvimento, no âmbito dos diversos Programas Estratégicos da Cooperação assinados bilateralmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste (TL), está em curso um levantamento circunstanciado dos programas, projetos e ações em curso, para avaliar em que medida será possível redirecionar atividades que ajudem os países parceiros a enfrentar os impactos da pandemia de COVID-19. Esta reorientação cobrirá sobretudo setores sociais: saúde, trabalho e segurança social, energia e WASH (Água, Saneamento e Higiene).
Foi criada uma nova linha de cofinanciamento de projetos de ONGD, que dispõe de um orçamento 750 mil euros, onde serão privilegiadas parcerias com instituições públicas portuguesas na área da Saúde. Concomitantemente, a Linha de Cofinanciamento de Projetos de Desenvolvimento, cujo concurso está a decorrer e que tem disponíveis 1,8 MEUR, dará preferência a projetos que sejam apresentados pelas ONGD nacionais no combate ao COVID-19.
Procedeu-se à antecipação dos desembolsos para Apoio Geral ao Orçamento de Cabo Verde, no valor de 500 mil euros, bem como da contribuição nacional para o FASE – Fundo de Apoio ao Setor da Educação em Moçambique, no valor de 250 mil euros.
Em termos de Cooperação Delegada da UE, nos programas implementados por Portugal nos PALOP e TL, foram submetidos à UE planos de continuidade e de mitigação detalhados, enquanto decorre a análise de eventuais reorientações para fazer face à COVID-19.
De notar, ainda, que Portugal já anunciou uma contribuição adicional de mais de 1 milhão de euros, a ser distribuída por várias organizações do universo onusiano que: i) integram o apelo lançado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas António Guterres; ii) tenham capacidade para atuar de imediato no terreno; e, iii) cujas ações sejam dirigidas prioritariamente para os PALOP e TL.
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Dado o caráter presente, ainda em curso e sem termo percecionado, do choque em apreço, e sendo desconhecidos ainda os respetivos impactos económicos e sociais totais, é admissível e até provável que estas medidas venham a ser adaptadas às características especificas do processo de confinamento social e económico à medida que o combate à epidemia evolui. Esta adaptação pode passar pela adoção de medida adicionais às acima arroladas e pela eliminação de algumas das medidas, quando tal venha a ser o mais adequado.
[1] Canal público de televisão.