Medidas europeias em resposta à COVID-19
Medidas restritivas à circulação e comércio
A Comissão Europeia emitiu diretrizes com medidas de gestão de fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais, e levantou uma restrição temporária de viagens não essenciais à UE, com isenções para categorias específicas de viajantes e com orientações para guardas de fronteira e autoridades de emissão de vistos, também para facilitar o repatriamento de cidadãos europeus retidos no exterior. Posteriormente, a Comissão Europeia convidou os Estados-membros e os países associados a Schengen a prolongarem este regime até 15 de maio de 2020. A Comissão Europeia emitiu ainda orientações para garantir a livre circulação de trabalhadores, especialmente nos sectores da saúde e da alimentação e relativas a saúde, repatriação e organização de viagens para passageiros de navios de cruzeiro e tripulações de navios de carga.
A Comissão adotou a 14 de março, um regulamento que determina que as exportações de certos produtos médicos de proteção passam a estar sujeitos a autorização, por um período de seis semanas. Decorre um processo de consulta aos Estados-membros sobre a limitação do âmbito de aplicação e alargamento das exceções. A 3 de abril, a Comissão decidiu isentar temporariamente de direitos aduaneiros e de IVA a importação de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção provenientes de países terceiros. A medida tem uma duração de seis meses, aplicando-se de 30 de janeiro a 31 de julho, com possibilidade de prorrogação.
Medidas de mitigação do impacto da COVID-19 na mobilidade na UE
A Comissão Europeia emitiu orientações sobre os “corredores verdes” no sentido de os Estados-membros assegurarem fluxos céleres e contínuos de bens no espaço da União, evitando estrangulamentos nos principais pontos de passagem das fronteiras internas.
Esforço europeu de repatriamento
Um número significativo de cidadãos (mais de 26 000) provenientes de países, entre os quais China, Japão, EUA, Marrocos e Tunísia, foi já repatriado com base no Mecanismo Europeu de Proteção Civil, o qual conferiu apoio logístico e financeiro.
Contratação pública europeia em saúde
A Comissão Europeia apoiará diretamente os sistemas de saúde dos países da UE, com 3 mil milhões de euros do orçamento da UE, para financiar o Instrumento de Apoio de Emergência e o aprovisionamento comum de equipamentos da RescEU. Esta proposta permitirá à Comissão Europeia desencadear diretamente procedimentos de contratação pública em nome dos Estados-membros, financiando e coordenando o transporte de equipamentos médicos e de pacientes em regiões transfronteiriças. A Comissão Europeia adotou ainda diretrizes para otimizar o fornecimento e disponibilidade de medicamentos vitais para tratar pacientes, bem como medicamentos que podem não estar disponíveis devido à pandemia. A Comissão Europeia emitiu também orientações antitrust, em particular relativamente a medicamentos hospitalares críticos durante o surto epidémico. As exportações de equipamentos de proteção individual para fora da UE estão agora sujeitas a uma autorização de exportação pelos Estados-membros (com algumas exceções).
Medidas de apoio médico europeu
Através da Iniciativa Medicamentos Inovadores, a Comissão Europeia lançou uma linha de financiamento de até 45 milhões de euros do Programa Horizonte 2020, a ser correspondida pela indústria farmacêutica. Ao nível da investigação, foram mobilizados 47,5 milhões de euros de fundos para 17 novos projetos.
Resposta mundial ao novo coronavírus
A 4 de maio, a Comissão Europeia registou compromissos num montante de 7,4 mil milhões de euros, que foram assumidos por doadores em todo o mundo durante a conferência de doadores realizada no âmbito da Resposta Mundial ao Coronavírus, incluindo um compromisso no valor de 10 milhões de euros por Portugal. Este montante constitui um bom ponto de partida para a maratona mundial de angariação de fundos lançada nesse dia. A iniciativa constitui uma resposta ao apelo lançado pela Organização Mundial da Saúde e por um grupo de intervenientes no setor da saúde no sentido de uma colaboração à escala mundial tendo em vista o rápido desenvolvimento, produção e acesso em condições equitativas em todo o mundo a novas tecnologias de saúde essenciais para combater o coronavírus. A iniciativa intitulada Resposta Mundial ao Coronavírus comporta três parcerias para efeitos da realização de testes, tratamento e prevenção, visando reforçar os sistemas de saúde.
Medidas de apoio ao levantamento gradual das medidas de confinamento
A Comissão Europeia adotou uma Recomendação sobre a utilização de aplicações e de dados móveis no combate à pandemia de COVID-19, na qual recomenda o desenvolvimento de uma abordagem europeia comum (toolbox) para o uso desses dados e aplicações móveis. Posteriormente adotou orientações sobre a utilização de aplicações móveis (“apps”) no combate à pandemia, que visam proporcionar um quadro que limite o caráter intrusivo dessas aplicações e garanta que os dados pessoais dos cidadãos são devidamente protegidos.
Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa emergência (SURE)
O instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência, com uma capacidade total de 100 mil milhões de euros e sem dotações pré-afetadas por país, pretende conceder assistência financeira sob a forma de empréstimos com o objetivo de apoiar os custos decorrentes da criação, ou extensão, de regimes nacionais de emprego e desemprego por conta de outrem e as medidas similares adotadas para proteger os trabalhadores por conta própria. Esta assistência financeira assentará num sistema de garantias prestadas pelos Estados-membros (de pelo menos 25% do envelope financeiro total do instrumento).
Auxílios de Estado
A Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário até ao final do ano, para permitir maior flexibilidade em matéria de auxílios estatais, prevendo: i) subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos; ii) garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos; iii) empréstimos públicos subvencionados às empresas; iv) regime favorável para garantias atribuídas a créditos bancários bem como para intervenções em bancos nos contexto de perdas associadas à COVID-19 (sem derrogar, no entanto restrições impostas pela BRRD); v) seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. O Quadro foi, entretanto, alargado para fomentar a aceleração da investigação, do ensaio e a produção de produtos relevantes para fazer face à pandemia, para proteger o emprego e continuar a apoiar a economia.
Iniciativa de Investimento para Responder ao novo Coronavírus (CRII)
A Comissão Europeia está a promover a mobilização das reservas de tesouraria dos fundos da UE para o combate imediato à pandemia. Especificamente, a Comissão Europeia propõe i) direcionar, de forma célere, 37 mil milhões de euros de investimento público europeu e utilizar a flexibilidade máxima na aplicação das regras da UE relativas às despesas de coesão para que as despesas relacionadas com o coronavírus sejam elegíveis no âmbito dos fundos estruturais; ii) o acesso ao Fundo de Solidariedade da UE através da inclusão de crises de saúde pública nas situações de emergência financiadas por este fundo, garantindo que os Estados-membros mais afetados tenham acesso a um apoio adicional até 600 milhões de euros. Como complemento ao primeiro pacote de resposta a esta crise, a Comissão Europeia publicou mais recentemente um outro pacote de iniciativas que visa a introdução de flexibilidade extraordinária para que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento possam ser mobilizados na sua totalidade, permitindo também, por exemplo, transferências de fundos entre os três fundos da política de coesão e entre categorias de região, bem como a possibilidade de aplicação de uma taxa de cofinanciamento de 100%. Adicionalmente, a Comissão Europeia propõe a reativação da European Emergency Support Initiative no valor de 3 mil milhões de euros (acrescido de eventuais donativos), que permitirá dar apoio às necessidades dos sistemas de saúde dos Estados-membros e a alteração do Regulamento relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às pessoas mais carenciadas de forma a acelerar a implementação desde apoio por parte das autoridades públicas e organizações parceiras. Também no que respeita à agricultura, pescas e aquicultura, foram introduzidas alterações e derrogações à legislação vigente, no sentido de uma maior flexibilidade, abrangência e rapidez na aplicação das medidas de apoio aos sectores, para facilitar a utilização dos meios financeiros ainda disponíveis na mitigação dos efeitos do surto.
Revisão da proposta do Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027
No contexto do relançamento económico no período pós-crise, a Comissão Europeia irá propor alterações à atual proposta do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 com o objetivo de a melhor adaptar às dificuldades decorrentes da crise. Esta proposta deverá incluir um pacote de estímulos que assegure a manutenção da coesão e da convergência, através de medidas solidárias e responsáveis. Neste contexto, importa salientar a necessidade e urgência no estabelecimento de um fundo de recuperação, dotado de uma dimensão financeira suficiente para acomodar o impacto na Europa desta crise sem precedentes.
Pacto de Estabilidade e Crescimento – Cláusula Geral de Escape
Foi aprovada a ativação da cláusula de derrogação do quadro da supervisão orçamental da União Europeia. A ativação desta cláusula permite proporcionar a flexibilidade orçamental necessária para fazer face, de forma eficaz, ao impacto económico do atual surto pandémico, para apoiar os sistemas nacionais de saúde e de proteção civil e para proteger as economias, incluindo um maior estímulo discricionário. Adicionalmente, a ativação desta cláusula permite que a Comissão e o Conselho empreendam as medidas de coordenação económica necessárias, no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento, através de uma flexibilidade acrescida que permita a prossecução de políticas orçamentais expansionistas no caso de uma desaceleração económica grave na área do euro ou na União Europeia, como um todo. Esta cláusula permitirá preparar a base para uma célere retoma económica da União, minimizando o risco resultante da pandemia para a sustentabilidade das finanças públicas a médio e longo prazo.
Intervenção do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)
O Eurogrupo aprovou o estabelecimento de um instrumento de apoio à crise com base na atual linha de apoio cautelar do MEE ajustada aos desafios específicos associados ao atual cenário pandémico. Este instrumento deverá disponibilizar até 2% do PIB de cada Estado-membro, sujeito à utilização dos fundos para o apoio financeiro aos custos diretos e indiretos desta crise em termos de saúde, incluindo as medidas associadas ao tratamento médico e prevenção da pandemia. Esta linha de crédito ficará disponível até ao final da crise pandémica.
Iniciativas do Banco Europeu de Investimento (BEI)
O pacote de apoio anunciado pelo BEI, destinado a PME e midcaps, cifrado em 40 mil milhões de euros, pretende aliviar os problemas de liquidez e de capital circulante destas empresas. Inclui esquemas de garantias para bancos, apoio de tesouraria e programas de compra de instrumentos de dívida titularizados.
Está a ser discutida a criação de um Fundo de Garantia Pan-Europeu, assente na mobilização pelos Estados-membros de uma garantia no valor de 25 mil milhões de euros, para empréstimos de bancos comerciais e promocionais destinados ao apoio de tesouraria de empresas em território europeu, num total de 200 mil milhões de euros.
Iniciativas do Banco Central Europeu (BCE)
O BCE anunciou um adotou uma série de medidas de política monetária para mitigar o impacto da pandemia do COVID-19.
Neste contexto, foi ampliado o programa de compra de ativos (PSPP) em 120 mil milhões de euros e criado o Pandemic Emergency Purchase Programme (PEPP), num montante de 750 mil milhões de euros, elevando o volume agregado de compras para mais de 1 100 milhões de euros até ao final do corrente ano. As compras de dívida soberana de países da área do euro no âmbito PEPP são feitas de maneira flexível, permitindo uma distribuição ao longo do tempo e entre classes de ativos e jurisdições, de forma a reduzir a fragmentação dos mercados e a garantir uma transmissão adequada da política monetária. Foram igualmente adotados termos mais favoráveis das operações de refinanciamento de prazo alargado (TLTRO III) e flexibilizados os critérios de elegibilidade de colateral para as operações de política monetária, por forma a assegurar que o crédito continue a chegar à economia.
Iniciativas adotadas no âmbito da regulação e supervisão bancária pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Também o MUS e a EBA adotaram medidas de mitigação dos impactos da epidemia no contexto da regulação e supervisão bancárias.
No âmbito da supervisão bancária, foi assegurada alguma margem temporária no cumprimento dos requisitos de capital, de liquidez e de outras questões operacionais, e os bancos foram encorajados a utilizar as suas reservas de fundos próprios. Neste contexto são libertados 120 mil milhões de euros. Os bancos podem utilizar esses fundos para aumentar a concessão de crédito à economia podendo conceder 1 800 mil milhões de euros de novos empréstimos a empresas e particulares, ganhando também espaço para absorver perdas decorrentes da crise. Foi também conferida maior flexibilidade no tratamento prudencial dos ativos não performantes, non-performing loans (NPL), podendo os bancos beneficiar de garantias de entidades públicas ou conceder moratórias, designadamente definidas por lei.
Por último, foi recomendado aos bancos que não efetuem distribuições de dividendos ou recompras de ações durante a pandemia, assim como que adequassem as suas políticas de remuneração dos membros dos órgãos sociais.
O impacto da COVID-19 no Programa do Trio de Presidências DE-PT-SI – a perspetiva de Portugal
O Programa do Trio de Presidências que assumirá o exercício da Presidência do Conselho da União Europeia entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2021, terá de refletir a necessidade de responder aos desafios e impactos causados pela COVID-19. O Programa do Trio de Presidências Alemanha-Portugal-Eslovénia assenta em quatro prioridades que terão de ser reforçadas à luz da crise pandémica: i) Proteger os cidadãos e as liberdades; ii) Desenvolver a nossa base económica – a Europa do futuro; iii) Construir uma Europa neutra em carbono, justa e social; e iv) Promover os valores e os interesses da Europa no mundo. Portugal considera que estas prioridades devem ser intensificadas através de: i) Reforço da resiliência e da confiança no modelo social europeu; ii) Coordenação de estratégias de saída da crise e implementação de um plano de recuperação económica; iii) Promoção da criação de emprego e retoma da economia; iv) Reforço da dimensão social e de saúde pública; v) Aceleração da agenda digital como motor da recuperação; vi) Reafirmação do empenho na transição climática e na economia circular; vii) Estabelecimento de um sistema de gestão de crises abrangente; e viii) Aprovação do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020.